Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Leia mais artigos Post anteriorPesquisa Pronta destaca posse ilegal de arma de fogo e comprovação de divergência jurisprudencial Próximo postInspeção de segurança em pessoas e bagagens não tem os requisitos da busca pessoal, decide Sexta Turma Você também pode gostar Um passeio 360 graus pela história do STJ 11/12/2024 Concessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide Corte Especial 03/09/2024 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre medidas socioeducativas 23/07/2025
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