Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Leia mais artigos Post anteriorPesquisa Pronta destaca posse ilegal de arma de fogo e comprovação de divergência jurisprudencial Próximo postInspeção de segurança em pessoas e bagagens não tem os requisitos da busca pessoal, decide Sexta Turma Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz nova edição sobre direitos da criança e do adolescente 12/03/2025 Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel 30/10/2024 Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, decide Primeira Seção 24/12/2024
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