Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos Leia mais artigos Post anteriorPesquisa Pronta destaca posse ilegal de arma de fogo e comprovação de divergência jurisprudencial Próximo postInspeção de segurança em pessoas e bagagens não tem os requisitos da busca pessoal, decide Sexta Turma Você também pode gostar Congresso sobre precedentes começa nesta segunda (21), com homenagem à ministra Assusete Magalhães 21/10/2024 Órgãos julgadores especializados em direito privado apresentam balanço estatístico 01/07/2024 Relatora nega liminar para obrigar Ministério da Justiça a fornecer mais imagens do 8 de janeiro 03/10/2023
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