Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Post publicado:23/08/2024 Categoria do post:STJ Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Leia mais artigos Post anteriorOAB e Barra Mexicana selam acordo para impulsionar a cooperação jurídica internacional Próximo postMinistra Maria Thereza vai para a Segunda Turma; Og Fernandes passa a integrar a Sexta Turma Você também pode gostar Melhorias nas condições de vida dos indígenas passam pela jurisprudência do STJ 13/04/2025 Primeira Seção fixará tese sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL 17/04/2026 Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino 14/10/2024
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