Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Post publicado:23/08/2024 Categoria do post:STJ Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Leia mais artigos Post anteriorOAB e Barra Mexicana selam acordo para impulsionar a cooperação jurídica internacional Próximo postEm Brasília, TRT-15 recebe prêmios “Força Tarefa Grimpa” e “TRT em Destaque” Você também pode gostar I Jornada de Direito Desportivo promove debate sobre inclusão e transformação no esporte brasileiro 04/06/2025 Lista da Constituição com verbas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios é exemplificativa 09/02/2024 Mais investigação, menos preconceito: começa no STJ o seminário sobre reconhecimento de pessoas 09/10/2024
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