Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Post publicado:23/08/2024 Categoria do post:STJ Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha Leia mais artigos Post anteriorOAB e Barra Mexicana selam acordo para impulsionar a cooperação jurídica internacional Próximo postEm Brasília, TRT-15 recebe prêmios “Força Tarefa Grimpa” e “TRT em Destaque” Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre improbidade administrativa 03/05/2024 Ação monitória com base em notas fiscais é um dos temas da nova Pesquisa Pronta 27/08/2024 Suspensa liminar que garantia pagamento de royalties a Paulínia (SP) pela movimentação de petróleo e gás natural em seu território 04/07/2024
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