Sete razões para abandonar índice da Transparência Internacional

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Todo início de ano a Transparência Internacional publica o seu Índice de Percepção da Corrupção (IPC). Trata-se de um indicador que pretende medir – como o nome indica – a percepção do fenômeno, atribuindo um resultado de 0 a 100 a cada país e, a partir disso, os ordenando em um ranking.

O IPC é formado por até 13 subindicadores, extraídos de pesquisas que medem desde a percepção de agentes de mercado estrangeiros sobre a presença de corrupção no país até outros que buscam mensurar a qualidade democrática. A nota de cada país é extraída a partir da interação de uma certa quantidade de indicadores – para o Brasil são oito, mas podem ser mais ou menos para outros países.

No Brasil, o indicador vem sendo criticado por problemas metodológicos[1]. A Transparência Internacional defende seus critérios e sustenta a utilidade do IPC[2]. Afinal, quem está certo? Qual a real utilidade do IPC?

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A discussão não é um tema exclusivamente brasileiro – muito pelo contrário. Desenrola-se, há décadas, um amplo e intenso debate global sobre o assunto. O IPC é criticado desde o início do século por especialistas – sobretudo por acadêmicos de diversas áreas voltados ao estudo da corrupção –, que indicam haver severas limitações para a utilidade do índice[3]. As dificuldades de medir corrupção são inerentes ao fenômeno, diante do caráter clandestino de sua realização e da dificuldade de definição de um conceito naturalmente polissêmico.[4]

Como produto dessas reflexões, instituições internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Academia Internacional Anticorrupção (IACA), lideradas pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), realizaram em 2023 uma conferência com os maiores especialistas da área, voltada exclusivamente para identificar as melhores práticas relacionadas à mensuração da corrupção.

Como produto dos consensos estabelecidos no encontro, surgiram os Princípios de Viena[5]. O relatório da conferência recomenda que modelos de padronização universal – como o IPC – sejam evitados, em razão da dificuldade de comparar um fenômeno multiforme em países com contextos e sistemas legais muito distintos. Disso deriva o Segundo Princípio, o qual estabelece que os indicadores devem ser compreensíveis e, assim, levar em consideração as diferenças existentes entre os países.

As críticas existentes ao IPC são variadas. Aqui, foram organizadas em sete pontos.

  1. O índice não mede a corrupção em si, mas o grau de corrupção que o conjunto de entrevistados imagina que um país tenha. Mensura uma impressão, não uma realidade objetiva. Isso implica no fato de que vieses dos entrevistados impactam na sua avaliação, sujeitando o resultado à influência de fatores externos, como a prevalência do assunto em veículos de imprensa[6]. O IPC não mede o desempenho das políticas de enfrentamento à corrupção de um país. Países que investigam e punem mais casos de corrupção tendem a ter uma percepção mais negativa do que aqueles que não o fazem[7]. É assim que, de modo contraintuitivo, a repressão “cria” a presença do fenômeno[8].
  2. Nem todos os subindicadores que compõem o IPC exercem influência equivalente sobre a nota final dos países. Evidências empíricas sugerem que alguns indicadores relacionados à avaliação de risco macroeconômico e institucional – como o Economist Intelligence Unit Country Risk Ratings (EIU) – apresentam efeitos estruturais mais relevantes na formação do índice do que métricas diretamente relacionadas à qualidade democrática, como o Varieties of Democracy Project[9]. Como consequência, o IPC tende a ser particularmente sensível ao crivo desses avaliadores econômicos internacionais, prevalentes em pesquisas como o EIU.
  3. A mensuração unidimensional não capta formas mais complexas de corrupção[10]. Os subindicadores qualificam implicitamente a corrupção como um fenômeno próximo do suborno – especialmente daquele transnacional, que afeta investidores estrangeiros[11] – afastando-se de outras manifestações como o conflito de interesses, a captura decisória, o exercício indevido de influência, dentre outros fenômenos identificados mais frequentemente em economias desenvolvidas – e, assim, podem afetar desproporcionalmente o resultado de países em desenvolvimento.
  4. O IPC pode estar medindo o grau de adesão de um país a padrões institucionais recomendados pelo mainstream político-econômico. Isso explicaria a desconexão entre pesquisas de percepção de corrupção e de exposição concreta a corrupção[12], mas convergência com padrões de instituições como o Banco Mundial, novamente prejudicando países do Sul Global. Haveria um efeito de circularidade causal, na medida em que esses padrões conformariam os resultados, os quais depois seriam descritos como evidência de que tais correlações fazem sentido[13].
  5. O IPC é uma ferramenta de pouca utilidade para implementação de mudanças concretas, já que, sendo um amálgama de pesquisas que medem coisas diversas, não diagnostica um fenômeno com precisão[14]. Além disso, a atribuição de uma nota única para cada país[15] simplifica excessivamente a avalição e é pobre na identificação de nuances; incrementos positivos não são necessariamente refletidos no indicador[16].
  6. A divulgação anual do índice apresenta limitações do ponto de vista científico, uma vez que parte relevante dos subindicadores utilizados não é atualizada anualmente, como argumentam Paul Heywood e Jonathan Rose.[17] Por exemplo, os dados divulgados em 2026 não dizem respeito necessariamente a 2025, podendo haver avaliações que retroagem a 2023 ou 2024. Variações de curto prazo podem refletir alterações metodológicas ou de composição das bases de dados, e não necessariamente mudanças reais nos níveis de corrupção.
  7. A Transparência Internacional constrói relações de causalidade não demonstráveis ao apresentar, concomitantemente ao lançamento do índice, uma “Retrospectiva” que objetiva “contextualizá-lo”. Como não há clareza do que o IPC mede – tão somente uma difusa percepção de especialistas sobre “a corrupção” – e como os subíndices costumam estar defasados, é muito difícil estabelecer as razões que conduziram a um determinado resultado. A “Retrospectiva” busca preencher esse vácuo, mas se apresenta como uma avaliação política genérica, ainda que faça menção a fatos efetivamente ocorridos. Um exemplo crasso de dissociação entre indicador e o seu editorial ocorreu em 2024 no Brasil, quando a TI incluiu em sua avaliação explicativa fatos ocorridos após o fim do período de colheita de dados[18]. Somente a partir do ano de 2026 a TI passou a explicitar que “o conteúdo da retrospectiva não guarda relação causal necessária com o resultado do IPC[19]. Na prática, a cobertura da imprensa não incorporou essa nuance, e seguiu tratando indicador e avaliação subjetiva como elementos causalmente relacionados[20].

Há uma crescente convergência global de que o modelo de “um país, uma nota” não atende às boas práticas de mensuração da corrupção[21]. A tendência estabelecida pelos Princípios de Viena é caminhar progressivamente da percepção abstrata para métricas concretas e aferíveis[22]. Do global para o nacional e, preferencialmente, para setores específicos, de modo a contextualizar e segmentar os problemas de cada área[23].

Na falta de medidas confiáveis à comparação internacional, o fator de comparação deve repousar na evolução dos indicadores de cada país, que podem ser validados e acompanhados a nível global[24]. Esse movimento tem íntima relação com o progressivo abandono da busca por um conceito geral de corrupção, diante da tendência em buscar definições para expressões mais específicas do fenômeno[25], desagregadas, o que implica reconhecer a existência de variedades de corrupção[26].

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O debate sobre alternativas ao IPC é amplo e metodologicamente sofisticado. Não há espaço, neste artigo, para explorá-lo em detalhes. Contudo, é importante registrar que existe uma agenda internacional consolidada voltada ao desenvolvimento de métricas mais contextuais, setoriais e empiricamente ancoradas.

Nesse sentido, recomenda-se a série “Corruption Measurement in Practice”, produzida pelo U4 Anti-Corruption Resource Centre, que reúne textos de especialistas discutindo limitações dos modelos tradicionais e caminhos metodológicos alternativos.[27]

Anos atrás, o humorístico Porta dos Fundos criou a esquete Polêmica da Semana. Nele, um especialista debatia assuntos sobre os quais já há conhecimento científico consolidado, como a existência ou não do aquecimento global (e, portanto, efetivamente “não polêmicos”). O outro debatedor era alguém que, em essência, rejeitava a ciência como forma de compreensão da realidade.

O debate do IPC, infelizmente, segue uma lógica semelhante. A Transparência Internacional ignora a evolução dos debates acadêmicos e de formulação de políticas públicas sobre o assunto, tratando as críticas como mero inconformismo dos países com os resultados. A organização tem muito a contribuir para o debate público nacional, mas é importante que o faça de maneira ética, efetivamente aberta ao diálogo e sem negacionismos.

A corrupção, em suas diversas expressões, é um problema grave e que deve ser enfrentado com seriedade. Medir é importante para endereçar mudanças – e é isso que bons indicadores devem conseguir captar. Indicadores estruturalmente limitados, que aferem genérica e imprecisamente o fenômeno, apenas tumultuam o debate público e não oferecem subsídios para a transformação. Sendo este último o caso do IPC, abandoná-lo é premissa necessária para avançar concretamente nesse debate fundamental.


[1] TEIXEIRA, Fernando. Transparência Internacional mede humor do “mercado”, não a corrupção. Consultor Jurídico (ConJur), 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/transparencia-internacional-mede-humor-do-mercado-nao-a-corrupcao/. Acesso em: 10 fev. 2026; ATOJI, Marina. Índice de percepção da corrupção tem alcance limitado. Poder360, 11 fev. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/opiniao/indice-de-percepcao-da-corrupcao-tem-alcance-limitado/. Acesso em: 11 fev. 2026.

[2] PODER360. Transparência Internacional rebate críticas do governo Lula. Poder360, 1 fev. 2024. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/transparencia-internacional-rebate-criticas-do-governo-lula/. Acesso em: 10 fev. 2026.

[3] Alguns trabalhos dos anos 2000: ABRAMO, Claudio Weber. Percepções pantanosas: a dificuldade de medir a corrupção. Novos Estudos CEBRAP, n. 73, 2005, p. 33-37; TREISMAN, Daniel. What have we learned about the causes of corruption from ten years of cross-national empirical research? Annual Review of Political Science, 2007, p. 211-244.

[4] Sobre a polissemia do conceito, v. ANDRADE, Alfredo Ermírio de Araújo. O exercício de influência sobre agentes políticos: limites dos tipos penais de corrupção passiva e ativa em zonas cinzentas. 2022. Dissertação de Mestrado. Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 27–33.

[5] UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Vienna Principles: towards a global framework for the measurement of corruption. Outcome of the Global Conference on Harnessing Data to Improve Corruption Measurement. Viena: UNODC, 2023. Disponível em: https://grace.unodc.org/grace/uploads/documents/news/2023-08-Global_Conference_Measurement_of_Corruption/Global_Conference_Corruption_Measurement_-_Vienna_Principles_Conference_Report.pdf. Acesso em: 10 fev. 2026.

[6] SAKAMORI, Mônica. Como medir a corrupção: uma revisão de escopo. 2024. Tese (Doutorado em Políticas Públicas) — Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2024.

[7] VON ALEMANN, Ulrich. The unknown depths of political theory: The case for a multidimensional concept of corruption. Crime, Law and Social Change, v 42, n. 1, p. 31, 2004.

[8] ENGELS, Jens Ivo. Corruption and anticorruption in the era of modernity and beyond. In: KROEZE, Ronald; VITÓRIA, André; GELTNER, Guy (Orgs.). Anticorruption in history: from antiquity to the modern era. Oxford: Oxford University Press, 2018, p. 168.

[9] Os pesquisadores sustentam que a variável relacionada ao V-Dem poderia ser desconsiderada, por não possuir impacto real sobre a formação da nota final. BUDSARATRAGOON, Pornanong; JITMANEEROJ, Boonlert. A critique on the Corruption Perceptions Index: An interdisciplinary approach. Socio-Economic Planning Sciences, v. 70, 2020.

[10] ANDERSSON, Staffan. Beyond unidimensional measurement of corruption. Public Integrity, v. 19, n. 1, p. 58–76, 2017.

[11] HEYWOOD, Paul M.; ROSE, Jonathan. “Close but no cigar”: the measurement of corruption. Journal of Public Policy, v. 34, p. 511, 2014.

[12] ABRAMO, Claudio Weber. Op. cit.

[13] TREISMAN, Daniel. Op. cit.

[14] HEYWOOD, Paul M.; ROSE, Jonathan. Op cit.

[15] MUNGIU-PIPPIDI, Alina; FAZEKAS, Mihály. How to define and measure corruption. In: MUNGIU-PIPPIDI, Alina; HEYWOOD, Paul M. (ed.). A research agenda for studies of corruption. Cheltenham: Edward Elgar Publishing, 2020.

[16] UNODC. Op. cit.

[17] HEYWOOD, Paul M.; ROSE, Jonathan. Op cit. p. 513.

[18] CARVALHO, Vinícius Marques de. Mal do paciente ou do termômetro? O Globo, Rio de Janeiro, 1 fev. 2024.  Disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2024/02/mal-do-paciente-ou-do-termometro.ghtml. Acesso em: 10 fev. 2026.

[19] TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL – BRASIL. Brasil repete pior posição e segunda pior nota no Índice de Percepção da Corrupção. Transparência Internacional – Brasil, 10 fev. 2026. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/posts/brasil-repete-pior-posicao-e-segunda-pior-nota-no-indice-de-percepcao-da-corrupcao/. Acesso em: 10 fev. 2026.

[20] Cf. AZEVEDO, Luis Felipe. Estagnado”, Brasil repete pior posição em índice de corrupção da Transparência Internacional: “impunidade generalizada”. O Globo, 10 fev. 2026. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/02/10/estagnado-brasil-repete-pior-posicao-em-indice-de-corrupcao-da-transparencia-internacional-impunidade-generalizada.ghtml. Acesso em: 10 fev. 2026.

[21] DAVID-BARRETT, Elizabeth. One year on: The Vienna Principles for the measurement of corruption. U4 Anti-Corruption Resource Centre, 2 set. 2024. Disponível em: https://www.u4.no/blog/one-year-on-the-vienna-principles-for-the-measurement-of-corruption. Acesso em: 10 fev. 2026.

[22] SCHÜTTE, Sofie Arjon; POZSGAI-ALVAREZ, Joseph. Corruption measurement in practice: wrapping up our 15-piece series. U4 Anti-Corruption Resource Centre, 3 dez. 2025. Disponível em: https://www.u4.no/blog/corruption-measurement-in-practice-wrapping-up-our-15-piece-series. Acesso em: 10 fev. 2026.

[23] FRANZONI, Salomé. Can we standardise global corruption measurement? U4 Anti-Corruption Resource Centre, 13 dez. 2024. Disponível em: https://www.u4.no/blog/can-we-standardise-global-corruption-measurement. Acesso em: 10 fev. 2026.

[24] O debate sobre as alternativas ao IPC é amplo e rico; não havendo espaço nessa coluna para desenvolvê-lo, recomenda-se a série de quinze artigos sobre o assunto produzido pela U4 Anti-Corruption Research Center: U4 ANTI-CORRUPTION RESOURCE CENTRE. Corruption measurement in practice – Blog series on anti-corruption measurement. U4 Anti-Corruption Resource Centre. Disponível em: https://www.u4.no/corruption-measurement-blog-series. Acesso em: 10 fev. 2026

[25] PYMAN, Mark; HEYWOOD, Paul M., Sector-based action against corruption: A guide for organisations and professionals. Cham: Springer Nature, 2024.

[26] ANG, Yuen Yuen. Unbundling corruption: Revisiting six questions on corruption. Global Perspectives, v. 1, n. 1, p. 1-19, 2020.

[27] U4 ANTI-CORRUPTION RESOURCE CENTRE. Corruption measurement in practice – Blog series on anti-corruption measurement. U4 Anti-Corruption Resource Centre. Disponível em: https://www.u4.no/corruption-measurement-blog-series. Acesso em: 10 fev. 2026