Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai alterar a composição atual da Câmara dos Deputados, pois haverá troca de parlamentares – o cálculo inicial indica que pelo menos 7 serão substituídos. Os ministros entenderam nesta quinta-feira (13/3) que a invalidade das “sobras das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes nas casas legislativas vale para as eleições de 2022 e não a partir de 2024, conforme decisão anterior do próprio tribunal.
A decisão desta quinta-feira deverá ser enviada à Justiça eleitoral e à Câmara dos Deputados – eles deverão fazer os cálculos dos votos e analisar quem entra e quem sai. A revisão da data ocorreu após os partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB ingressarem com recurso contra o prazo estabelecido pelo STF.
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Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a decisão deve levar à perda de cargo os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
E devem assumir as vagas: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO).
Por esses cálculos, pode haver mudanças em metade da bancada do Amapá, estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil). O Partido Liberal também pode perder duas cadeiras.
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que é inconstitucional o dispositivo que criou a “sobra das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes no Legislativo. No entanto, por um placar apertado, os ministros jogaram os efeitos da decisão para frente mantendo a composição atual da Câmara dos Deputados. Assim, a decisão valeria a partir de 2024 e não retroagiria para 2022.
Após o julgamento, Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB ingressaram com embargos de declaração contra a decisão do STF de não aplicar a invalidade da norma das sobras já nas eleições de 2022. Entre os argumentos, os partidos alegam que não houve o quórum qualificado de dois terços do colegiado – 8 ministros – para a aprovação da modulação dos efeitos da decisão. Portanto, as regras valem desde 2022 porque uma regra formal não foi cumprida pelo STF.
No julgamento desta quinta-feira (13/3) também não formou-se a maioria qualificada para a modulação, pois o placar ficou 6 a 5. Contudo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que, neste caso, deveria valer o princípio da anualidade do artigo 16 da Constituição, o que afastaria o quórum qualificado de modulação.