O Senado aprovou nesta quarta (3/12) a Medida Provisória (MP) 1308, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos e atividades considerados estratégicos pelo Poder Executivo.
O governo havia publicado a MP para contrapor o que foi determinado na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25), aprovada em 8 de agosto. A nova legislação flexibiliza etapas do licenciamento, reduz normas, e diminui o poder de fiscalização dos órgãos públicos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado 52 itens da Lei 15.190, mas todos os seus vetos foram derrubados pelo Congresso em uma forte derrota para o governo na semana passada. No entanto, o governo e a oposição entraram em acordo sobre o sobrestamento de oito pontos, relativos aos temas tratados da MP da LAE, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
O governo havia editado a MP também em 8 de agosto, criando regras especiais para o licenciamento de algumas atividades específicas, definidas pelo próprio Executivo em regulamentação. O objetivo é a aprovação rápida de empreendimentos que o governo Lula considera estratégicos, como hidrelétricas e obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
A MP, no entanto, derrubava análise monofásica criada pela Lei de Licenciamento e exige a realização do estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e do relatório de impacto ambiental (Rima). A MP também limitava o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um tipo de licenciamento autodeclaratório.
Agora, a MP foi aprovada pelo Senado, última etapa antes da sanção presidencial, mas com mudanças significativas no texto. A conversão da MP em lei foi feita às pressas: havia sido aprovada pela Câmara na noite anterior e foi votada em 90 segundos pelo Senado nesta quarta-feira. Caso contrário, perderia a validade na próxima segunda-feira.
Uma das principais mudanças é que o texto final permite a possibilidade de reaproveitamento de estudos ambientais anteriores mesmo nos empreendimentos com LAE — algo que o governo considera que poderia levar a diagnósticos defasados.
O novo texto também retira a necessidade de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e rios naturalmente navegáveis, mantendo a exigência apenas para portos e canais de acesso. Mudanças operacionais em sistemas de radiodifusão e telecomunicações já licenciados também passam a ter o licenciamento dispensado.
A MP especificamente sujeita à LAE obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, desde que os trechos “representem conexões estratégicas entre unidades federativas.”