Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal Post publicado:18/12/2024 Categoria do post:STJ Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal Leia mais artigos Post anteriorConfira o gabarito definitivo e o resultado preliminar da 1ª fase do 42º EOU Próximo postFórum JOTA: O Brasil em 10 anos – baixe gratuitamente ebook que discute o futuro do país Você também pode gostar Pesquisa Pronta destaca prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel 14/04/2025 Próximo presidente do STJ, Herman Benjamin é homenageado ao se despedir da Primeira Seção 14/08/2024 STJ é finalista em duas categorias no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2023 04/10/2023
Pesquisa Pronta destaca prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel 14/04/2025