Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal Post publicado:18/12/2024 Categoria do post:STJ Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal Leia mais artigos Post anteriorConfira o gabarito definitivo e o resultado preliminar da 1ª fase do 42º EOU Próximo postFórum JOTA: O Brasil em 10 anos – baixe gratuitamente ebook que discute o futuro do país Você também pode gostar Segunda edição do congresso brasileiro de precedentes começa dia 21, com homenagem à ministra Assusete Magalhães 14/10/2024 MomentoArquivo lembra debate sobre competência para julgar aumento de mensalidades do ensino superior 06/06/2024 Pleno se reúne no dia 15 de outubro para definir listas de candidatos que concorrerão às vagas de ministro 04/10/2024
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