Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal Post publicado:18/12/2024 Categoria do post:STJ Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal Leia mais artigos Post anteriorConfira o gabarito definitivo e o resultado preliminar da 1ª fase do 42º EOU Próximo postFórum JOTA: O Brasil em 10 anos – baixe gratuitamente ebook que discute o futuro do país Você também pode gostar Quinta Turma desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37 gramas de maconha 09/01/2025 Inscrições abertas para o concurso do STJ; prazo vai até 20 de setembro 30/08/2024 Tribunal abre processo seletivo para cadastro de reserva de estagiários do curso de direito 29/11/2023
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