Sem acordo, Senado suspende votação de PLP sobre devedor contumaz

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O Senado suspendeu nesta quarta-feira (18/12) a discussão e votação do PLP 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. O motivo do adiamento foi a falta de consenso com o governo em relação ao ponto principal do texto: o artigo que define critérios para a caracterização do devedor contumaz. O projeto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O relator, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), apresentou novo parecer nesta quarta.

O relator afirmou ao JOTA que há a possibilidade de acordo para retirada do texto o trecho polêmico que trata da definição do devedor contumaz. Assim, seria possível aprovar o Código de Defesa do Contribuinte, deixando a discussão para o PL 15/2024 que tramita na Câmara dos Deputados.

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“É preciso o governo ter coragem de enfrentar esse tema, o devedor contumaz faz da sonegação fiscal o instrumento do seu negócio, afronta a livre concorrência, o mercado legal e deteriora o bom ambiente de negócios. É um jogo de perde-perde, só quem ganha é o infrator. Espero que o projeto possa voltar a pauta no início de 2025”, complementou Efraim Filho ao JOTA.

O texto do PLP 125 define que o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos. Elaborado pela comissão de juristas que trata da reforma do processo tributário e administrativo, o projeto teve parecer apresentado nesta quarta-feira. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), no entanto, apresentou uma emenda supressiva ao artigo que trata do devedor contumaz e, diante da falta de acordo, os senadores optaram por suspender a votação até que haja consenso.

De modo objetivo, o projeto estabelece que essa inadimplência, no âmbito federal, ocorre quando o contribuinte tem débitos tributários a partir de R$ 15 milhões inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos, em situação irregular em, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados, no prazo de 12 meses. Se o contribuinte for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, também com débitos a partir de R$ 15 milhões, ele também é considerado devedor contumaz. No âmbito estadual, distrital e municipal, cada ente definirá esse valor em legislação própria. O texto autoriza o Poder Executivo a aumentar ou restabelecer esses valores.

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A equipe econômica do governo resiste aos pontos do PLP 125. Entre eles, a pasta reclama de questões como prazo mínimo de um ano e excesso de possibilidade de recursos com argumentação subjetiva. Segundo o texto, o devedor contumaz é o contribuinte que possui dívida tributária injustificada, por período superior a um ano, no valor maior que R$ 15 milhões ou acima de 30% do faturamento do ano anterior, desde que o valor seja superior a R$ 1 milhão.

Entre os pleitos, por exemplo, está a modificação do inciso I do artigo 3º do PLP, para que o trecho que diz que é obrigação da administração tributária respeitar a “expectativa dos contribuintes” seja alterado para “respeitar a segurança jurídica e boa-fé”. O pedido consta em uma emenda apresentada pelo líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), e é um dos pontos implicados pela Fazenda. A justificativa é que é subjetivo falar em “expectativa” dos contribuintes, o que traz insegurança jurídica.

O governo busca aprovar a matéria através do PL 15/24, que tramita na Câmara dos Deputados. O texto original prevê a inclusão nesse cadastro apenas de contribuintes com dívidas acima de R$ 15 milhões. A intenção da equipe econômica é manter o texto. O projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) e foi retirado de pauta na última quarta-feira (11/12) por falta de acordo.