Para a Primeira Seção, o registro dos atos constitutivos da sociedade na OAB não se confunde com a inscrição de advogados e estagiários, que é limitada a pessoas físicas.
Para a Primeira Seção, o registro dos atos constitutivos da sociedade na OAB não se confunde com a inscrição de advogados e estagiários, que é limitada a pessoas físicas.