A Câmara Municipal de São Luís (MA) promulgou a Lei 7394/2023, que autoriza o município a criar aplicativos de transporte de passageiros e demais tipos de entregas de mercadorias e serviços, por quaisquer meios de transporte.
De acordo com o texto, compete ao chefe do Poder Executivo definir o órgão responsável por gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar, operar e executar o aplicativo, por meio do sistema de transporte de passageiros por aplicativo de São Luís “Go Slz”.
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De acordo com a nova norma, o aplicativo será gratuito, não tendo nenhum valor a ser descontado aos condutores dos veículos, exceto a tributação vigente.
“Através deste aplicativo a sociedade de São Luís poderá utilizar os meios de transporte por aplicativo com preços justos /módicos, com isso exercer a tributação do Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas – ISSQN”, afirmou o vereador Álvaro Pires, autor da norma.
Fibromialgia como deficiência
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o PL 2308/2021, do deputado João Cardoso (Avante), que reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Além disso, o projeto estabelece o dia 12 de maio como o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no calendário oficial do Distrito Federal.
Em sua justificativa, o autor ressalta que o projeto tem o objetivo de garantir a plena e efetiva participação das pessoas com fibromialgia na sociedade, em igualdade de condições com as demais, eliminando qualquer tipo de restrição ou preconceito relacionado às suas limitações físicas.
Cardoso afirmar que “a interação dos obstáculos enfrentando pelos portadores de fibromialgia com as barreiras atitudinais e ambientais que a sociedade e o Estado impõe, autorizam o reconhecimento de que as pessoas que padecem de fibromialgia podem ser enquadradas como pessoas com deficiência, nos termos do art. 1º, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009”.
O projeto segue para sanção ou veto do governador.
Consórcio de Integração do Sul e do Sudeste
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) sancionou a Lei 24.513/2023, que ratifica o protocolo de intenções para a criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e do Sudeste (Cosud).
De acordo com a lei, o consórcio público tem a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa e com personalidade jurídica de direito público. Integram o consórcio os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
“Unindo forças, tendo, como o Ratinho disse, uma ‘Otan’ nossa, para entrar em ação assim que for visto qualquer foco de incêndio, nós vamos conseguir transformar estes estados nos sete estados mais seguros do Brasil. Isso tudo é um trabalho conjunto que será construído com o esforço de todos nós”, disse Zema.
Economia circular do plástico
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, na última semana, parecer ao PL 2524/2022. O projeto estabelece regras relativas à economia circular do plástico; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dar coercitividade à nova Lei, tipificando condutas relativas ao seu descumprimento; e altera a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para incluir as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.
Apostas Esportivas
O deputado Filipe Martins (PL-TO) apresentou na última semana o PL 4999/2023, que altera o Marco Civil da Internet, para dispor sobre obrigatoriedade de sistemas de verificação de idade em sites de apostas esportivas e de venda de conteúdos adultos, nos termos que especifica.
De acordo com o texto, os sites também deverão adotar padrões de segurança para impedir acesso não autorizado por qualquer pessoa cuja idade não tenha sido previamente verificada. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.