Sabesp: governo abre consulta pública sobre novo contrato de concessão

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O Governo do Estado de São Paulo abriu na semana passada uma consulta pública para debater o novo contrato de concessão da Sabesp. O envio das contribuições pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas até o dia 15 de março por meio do site “Desestatização Sabesp”. O novo contrato entrará em vigor após a privatização da companhia.

O foco da consulta pública é debater os moldes do vínculo de concessão que será firmado entre a Sabesp e a Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário Sudeste (URAE-1), representando os titulares dos serviços, com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) como interveniente.

Ainda serão debatidos os 375 anexos técnicos – um para cada município atendido pela companhia – e o regimento interno da URAE-1. Nova regulação tarifária e o plano de investimentos também estão em pauta.

“[…] Vamos avaliar todas as sugestões, críticas e apontamentos que possam aprimorar a proposta de forma muito transparente, como tem sido todo o processo. Esse momento vai fortalecer o consenso sobre trazer mais capital privado para a Sabesp e antecipar as metas de universalização do saneamento em São Paulo, levando água potável e esgoto tratado para toda a população”, defendeu o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), via release.

Além da consulta, estão previstas oito audiências públicas, das quais uma virtual e sete presenciais, que ocorrerão nos seguintes municípios: Lins, Franca, Presidente Prudente, Registro, Santos, São José dos Campos e São Paulo.

Veículos vendidos a PCD

O governador em exercício do Paraná, Darci Piana (PSD), ratificou na última sexta-feira (16/2) o decreto que eleva para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava teto de R$ 100 mil, incluindo os tributos incidentes.

A medida alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147/2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse o limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, afirmou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, via release.

Federalização de rodovias estaduais

O Ministério dos Transportes instituiu Grupo Técnico com a finalidade de promover ações sobre os procedimentos relativos aos processos de incorporação de rodovias estaduais e definir a Rede de Integração Nacional (Rinter).

O GT, instituído pela Portaria 150/2023, será coordenado pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário e tem como objetivo fazer uma ampla revisão das normas e procedimentos que possam trazer mais celeridade e transparência ao processo de incorporação de rodovias estaduais pelo Governo Federal.

Composto por representantes da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, da Subsecretaria de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); e da Infra S.A., o grupo terá 90 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos. A primeira reunião está prevista para a próxima sexta-feira (23/2).

Lei do Pantanal

O Governo do Mato Grosso do Sul publicou o Decreto 16.388/2024, que traz as primeiras regulamentações da Lei do Pantanal. Sancionada no final do ano passado, a lei altera as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda a Área de Uso Restrito (AUR) do Pantanal.

Segundo o secretário executivo de Meio Ambiente da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Artur Falcette, o decreto trata de procedimentos específicos relacionados à revisão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), sobre o gatilho de conversão de áreas, a dispensa e exigência de licenciamento ambiental para cultivo agrícola, entre outros tópicos.

Em relação à revisão do CAR, por conta das alterações nas normas de uso do solo da AUR Pantanal, todas as propriedades terão que atualizar seus cadastros ambientais. “Isso será exigido daqueles proprietários que tiverem processos de licenciamento ambiental em andamento ou para requisições futuras”, informou o governo estadual, via release.

O decreto dispõe ainda sobre o uso do fogo como instrumento de proteção de bioma, desde que ambientalmente licenciado como queima controlada ou queima prescrita. “A queima controlada é solicitada pelo proprietário e autorizada pelo órgão ambiental desde que atendidas as condicionantes. Já a queima prescrita pode ser determinada pelo Estado diante da existência iminente de risco ambiental”, diferenciou Falcette.