Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não livra denunciante da lide de pagar honorários 22/01/2025 Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde 07/11/2025 Lançamento de livro e exposição digital celebra no Rio o legado do Cais do Valongo 28/11/2025
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