Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar Segunda Turma realiza sessão extraordinária nesta quinta-feira (8) 07/08/2024 Redução de acervo: 50 mil decisões foram proferidas com apoio de juízes auxiliares temporários 13/06/2025 Entender Direito debate a jurisprudência do STJ sobre processo civil em dez anos do CPC/2015 27/03/2025
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