Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar Investigado por participação em esquema de jogos de azar pela internet seguirá preso preventivamente 18/01/2024 Segunda Seção transfere sessão da próxima quarta (27) para o dia 11 de dezembro 11/12/2024 Pleno se reúne na próxima quarta (11) para tratar do funcionamento da Terceira Seção 05/09/2024
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