Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar Página de Repetitivos traz julgados sobre exigência prévia para remição da pena por estudo a distância 28/11/2025 Primeira, Segunda e Terceira Seções começam às 14h nesta quinta-feira (20) 19/06/2024 Podcast STJ No Seu Dia aborda jurisprudência sobre pensão vitalícia e danos ocorridos na idade escolar 17/04/2026
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