Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:STJ Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Leia mais artigos Post anteriorSérie sobre STJ, Constituição e Justiça está disponível no Spotify Próximo post04/12/2023 – Desembargador Célio Horst Waldraff toma posse como presidente do TRT-PR Você também pode gostar Quarta Turma condena revista por nota sobre vida privada de Michelle Bolsonaro 10/09/2024 Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade 24/05/2024 Ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti tomam posse no TSE; Raul Araújo é o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral 22/11/2023
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