Restituição do Imposto de Renda: entenda como é feito o cálculo

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Está aberto o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de 2024. Após o envio do documento, quem pagou mais imposto do que o devido no ano de exercício deverá receber a restituição desse valor a mais, atualizado com base na Taxa Selic.

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A Receita Federal faz o cálculo da restituição a partir da renda anual do contribuinte. A base de cálculo do imposto devido é composta pela soma dos rendimentos durante o ano de exercício, descontadas as deduções. Entre essas deduções estão gastos com saúde e educação, por exemplo.

A partir da soma dos rendimentos é identificada a alíquota, que vai de 7,5% a  27,5%. Então, a Receita avalia quanto já foi pago de imposto naquele exercício. Se o valor pago foi maior que o devido, o contribuinte tem direito à restituição. Caso o valor seja menor, ele deverá pagar.

+JOTA: Saiba como fazer a declaração do Imposto de Renda

Veja a tabela anual de 2024 e o quanto deve ser pago à Receita

Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

Veja a tabela do Imposto de Renda 2024

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir

Até R$ 2.112,00

De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96

Rendimentos a partir de fevereiro de 2024:

Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir

Até R$ 2.259,00

De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896,00

Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor será pago por meio de depósito bancário ou PIX, na chave do CPF do titular da declaração. A escolha pelo método de pagamento é feita na hora de entrega da declaração. Neste ano, os pagamentos serão feitos em cinco lotes.

Veja das datas de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024

1º Lote: 31 de maio;
2º Lote: 28 de junho;
3º Lote: 31 de julho;
4º Lote: 30 de agosto;
5º Lote: 30 de setembro.

Têm prioridade idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.

A consulta poderá ser feita no site da Receita Federal. O prazo para entrega das declarações encerra em 31 de maio. Quem não enviar o documento dentro do prazo poderá receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.