Segundo o Censo 2022, o estado de São Paulo tem aproximadamente 44,5 milhões de pessoas, sendo que a população branca equivale a 57,8%, e a preta, parda e indígena (PPI) a 41%.
As carreiras jurídicas paulistas, contudo, não têm essa mesma representatividade. No Ministério Público de São Paulo, 93% dos promotores são brancos. Na Defensoria Pública, 87,1% dos defensores são brancos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, 98% dos juízes são brancos. Na Procuradoria-Geral do Estado, 90% dos procuradores são brancos. A fonte é a imprensa. Não há um sistema organizado com dados e perfil dos servidores públicos do estado de São Paulo.
Concursos para esses cargos têm reservado 20% de suas vagas para candidatos PPI (a Defensoria reservou 30% no último concurso). Menos a PGE-SP, que nunca reservou vagas para a população PPI em seus concursos.
A primeira vez da PGE-SP é agora, no seu 23º concurso, publicado em dezembro de 2023. O edital reservou 30% das vagas para PPI e fixou critérios próprios para essa população. Funcionará assim: a 1ª fase é prova objetiva de múltipla escolha; a 2ª fase é feita de duas provas discursivas (peça processual e questões na primeira etapa; parecer jurídico e questões na segunda); e a 3ª fase é prova oral.
Todas as fases são eliminatórias e nenhum candidato pode zerar em nenhuma matéria. Além disso, os candidatos às vagas com ampla concorrência precisam atingir média mínima de 5,0 em cada prova. Já os candidatos às vagas reservadas precisam obter média mínima de 3,0 em cada prova. Para ir de uma fase à outra, o edital fixou um limite máximo de candidatos por vaga, que é maior no caso das vagas reservadas.
A decisão de reservar percentual de vagas para PPI é relevante, mas insuficiente para a efetividade de política afirmativa para promoção da igualdade racial. Segundo a Folha de S.Paulo, só 2 a cada 5 vagas de cotas para juiz negro nos concursos paulistas são preenchidas. Os candidatos são aprovados na primeira fase, mas eliminados nas subsequentes. No concurso de 2021 do TJSP só foram preenchidas 3% das vagas reservadas. Isso é resultado da desigualdade de nossa sociedade refletida nos concursos públicos: os candidatos PPI não têm as mesmas condições de competir, precisam trabalhar, não podem ser concurseiros, fazer coaching, fonoaudiologia e, por isso, são excluídos.
Segundo estudo da PGE-SP, se mantida a cota de 30%, só por volta do ano 2100 a carreira terá a representação da população PPI do Estado. Por isso que o edital foi além e fixou critérios próprios para as vagas reservadas (nota mínima menor e número maior de candidatos por vaga). Seguiu o modelo adotado no concurso da Defensoria de 2022, que conseguiu preencher todas as vagas reservadas
Com este modelo a PGE-SP teria aberto mão dos melhores quadros e colocado em risco a qualidade da advocacia pública?
A resposta precisa dialogar com outras experiências, como a da Faculdade de Direito da USP, que tem vagas reservadas no vestibular com nota de corte diferenciada para candidatos PPI. Baixar a métrica dessas vagas não impactou a qualidade do serviço universitário. Estudos mostram que as notas dos alunos cotistas convergem com as dos não cotistas no final do curso. Ou seja, a qualidade da escola se manteve e a diversidade a fortaleceu. É uma boa evidência em prol do novo concurso da PGE-SP.