Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem Post publicado:11/10/2023 Categoria do post:STJ Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem Leia mais artigos Post anteriorComissão de Direito Urbanístico participará de Circuito Urbano da ONU Próximo postRegulação responsiva: a visão do TCU Você também pode gostar Após bom desempenho em 2023, STJ vai perseguir metas de 2024 com atenção especial para o combate à violência de gênero 11/12/2023 Página Súmulas Anotadas inclui novo enunciado sobre fornecimento de bebidas alcoólicas a menor de idade 27/06/2024 Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma 14/11/2023
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