Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem Post publicado:11/10/2023 Categoria do post:STJ Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem Leia mais artigos Post anteriorComissão de Direito Urbanístico participará de Circuito Urbano da ONU Próximo postRegulação responsiva: a visão do TCU Você também pode gostar STJ No Seu Dia fala sobre os limites à proibição de penhora do FTGS 13/09/2024 Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Daniela Teixeira estreiam nas seções do STJ 13/12/2023 Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação 17/12/2024