Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Repetitivo discute reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo de estados e municípios Leia mais artigos Post anteriorMesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido Próximo postObra com decisões da ministra Daniela Teixeira será lançada nesta terça-feira (26) Você também pode gostar Sem melhora na saúde do interditado, não é possível substituir curatela por tomada de decisão apoiada 12/02/2025 Ministro Cueva preside a Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça 25/09/2024 Suspensa decisão que havia paralisado o processo de concessão do Jardim de Alah, no Rio de Janeiro 12/01/2024
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