Renúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Renúncia tácita à prescrição pela via administrativa na Página de Repetitivos e IACs Leia mais artigos Post anteriorSTJ, Constituição e Justiça: terceiro capítulo da série aborda direitos e garantias fundamentais Próximo postCheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Você também pode gostar STJ nega liminar a homem condenado por roubo contra empresa de valores 16/07/2024 Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto 26/09/2024 Primeira Seção vai decidir sobre prescrição em ação indenizatória decorrente dos “Crimes de Maio” 19/12/2024
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