Relevância dos recursos administrativos frente a concessões indevidas do INSS

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Nos últimos anos, o ambiente corporativo brasileiro tem sido fortemente impactado pelo aumento expressivo de concessões de benefícios previdenciários por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, por exemplo, o número de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos até novembro foi de 6.450.492, um aumento de aproximadamente 31,7% em relação a 2023[1].

O tempo médio de concessão (TMC), por sua vez, reduziu drasticamente. Em junho de 2023, o TMC líquido estava em 67 dias, enquanto em novembro de 2024, esse tempo foi reduzido para 39 dias, refletindo os esforços do INSS em agilizar o processo de concessão de benefícios.

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Esse cenário de aumento expressivo no volume de benefícios concedidos, aliado à redução significativa no tempo de análise, indica um processo de concessão cada vez mais automatizado por parte do INSS — muitas vezes sujeito a falhas ou equívocos na avaliação dos requisitos legais.

Diante dessa realidade, é fundamental que as empresas estejam atentas às decisões proferidas pelo INSS para que possam interpor recursos administrativos de forma tempestiva sempre que identificarem a concessão equivocada de benefícios a seus empregados. Essa atuação preventiva pode representar não apenas a correção de eventuais distorções, mas também ter relevante impacto econômico positivo para as empresas.

Isso porque a concessão de um benefício acidentário por parte do INSS (auxílio-doença por acidente do trabalho – B91, por exemplo) gera impactos tributários diretos para a empresa, especialmente no que diz respeito ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é um índice multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, utilizado para calcular a alíquota final da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), a qual varia de 1% a 3% de acordo com a atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento e incide mensalmente sobre toda a folha de salários.

Assim, quanto maior o número de benefícios acidentários vinculados a determinada empresa, maior será o FAP e o consequente encargo tributário. A depender do volume de benefícios concedidos e do seu impacto no cálculo do FAP, uma única decisão administrativa favorável pode evitar aumentos expressivos na alíquota da contribuição ao SAT, gerando economias significativas a médio e longo prazo para a empresa. Considerando que a alíquota final é uma multiplicação do FAP pelo SAT, um benefício indevidamente computado poderá quadruplicar a alíquota final do estabelecimento, que será utilizada pela empresa durante todo o ano.

Ademais, observa-se que as doenças psicossociais, como depressão, ansiedade e síndrome de burnout, vêm crescendo de forma significativa no Brasil, impulsionadas por fatores como o estresse no ambiente de trabalho, a pressão por resultados e a falta de políticas adequadas de saúde mental nas empresas.

De acordo com dados recentes do Ministério da Previdência Social, em 2024 houve quase meio milhão de afastamentos de empregados relacionados à saúde mental (472.328), o que representa um aumento de 68% em relação a 2023 e o maior número em pelo menos dez anos[2]. Visando reduzir tal número, recentemente o Ministério do Trabalho anunciou a atualização da NR-1, tornando mais rígidas as normas com as diretrizes sobre saúde no ambiente de trabalho.

No evidente cenário de crise de saúde mental, os afastamentos por transtornos mentais já estão entre os principais motivos de concessão de auxílio-doença. Contudo, embora muitas dessas patologias tenham origem multifatorial, o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento é, por vezes, presumido ou reconhecido sem que haja uma análise aprofundada do caso específico.

Nesse contexto, a interposição de recursos administrativos ao INSS torna-se uma ferramenta essencial para que as empresas não sejam submetidas a majorações indevidas do seu índice FAP. Por meio desses recursos, é possível contestar a caracterização equivocada do nexo técnico entre a doença e a atividade laboral do empregado, bem como apresentar documentos e laudos comprobatórios, contribuindo para uma decisão mais justa e técnica da Previdência Social. A atuação preventiva e diligente da empresa junto ao INSS demonstra não apenas uma gestão responsável dos recursos financeiros, mas também o compromisso com o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Portanto, é imprescindível que as empresas acompanhem de perto os processos de concessão de benefícios a seus empregados, adotando uma postura proativa na defesa de seus interesses junto ao INSS. Nos casos cabíveis, a interposição de recursos administrativos contra decisões que concedem benefícios previdenciários indevidos constitui instrumento legítimo e eficaz para controle e correção de distorções, contribuindo para a sustentabilidade financeira das empresas e a manutenção de um sistema previdenciário mais justo e equilibrado.


[1] Disponível em “https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/inss-concedeu-1-2-milhao-de-beneficios-e-injetou-quase-r-140-bi-na-economia-em-dois-meses”, acesso em 15.4.2025.

[2] Disponível em: “https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/03/10/crise-de-saude-mental-brasil-tem-maior-numero-de-afastamentos-por-ansiedade-e-depressao-em-10-anos.ghtml”. Acesso em 15.4.2025

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