Ao menos cinco estados brasileiros estão com programas ativos para regularização de diferentes débitos. No Acre, a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 foi anunciada em decreto publicado no Diário Oficial do estado em dezembro de 2024.
Os benefícios contemplam a adoção de procedimentos para quitação de débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2023, concessão parcial de remissão e anistia de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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No Ceará, a Instrução Normativa 5/2024, regulamentou a lei que cria o Regulariza Ceará. A primeira fase contempla devedores com débitos a partir de R$ 500 mil.
O Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e à isenção do pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) do Distrito Federal está aberto até 31 de março de 2025.
Em Minas Gerais, recentemente foi sancionada a Lei 25.144/25, que estabelece a transação resolutiva de litígios inscritos em dívida ativa. E no Piauí, está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa prevê descontos de até 95% das multas, juros e demais acréscimos legais, nos casos de pagamento integral de diversos tributos e taxas estaduais em atraso.
Programa Goiás +Digital
A Secretaria Geral do Governo de Goiás publicou a Instrução Normativa 2/2025, que dispõe sobre os procedimentos operacionais necessários para regulamentar a concessão de crédito outorgado de ICMS referente ao Programa Goiás +Digital.
A iniciativa, estabelecida através do Decreto 10.620/2025, tem como objetivo incentivar a implantação de Estações Rádio-Base, destinadas ao atendimento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por parte das operadoras de telefonia, em áreas urbanas e rurais com cobertura mínima em tecnologia 4G ou superior.
O programa autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS para investimento em instalação de Estações Rádio-Base. O intuito é que as operadoras de telefonia possam recuperar o investimento por meio do crédito, ao investir na instalação das antenas de SMP em locais sem cobertura no estado.
O programa será implementado em duas etapas principais. Na primeira fase ocorrerá os processos de obtenção das licenças e autorizações necessárias, além da seleção pública das operadoras responsáveis pela execução do projeto. Já a segunda etapa irá contemplar o início das obras e a implantação das ERBs.
De acordo com a normativa, a concessão de crédito outorgado de ICMS será precedida de seleção pública que contenha critérios objetivos de julgamento, por meio de edital de seleção pública ou procedimento licitatório. O prazo de vigência contratual com a operadora de serviço de telecomunicações será de 24 meses, e a empresa de telecomunicações vencedora será responsável pelo fornecimento integral de todo o material, equipamentos e serviços.
A Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes será responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução das instalações das ERBs, da operação e do cumprimento de condicionantes de qualidade.
Vetos
O vice-governador em exercício de São Paulo, Felício Ramuth (PSD), apresentou veto total a dois projetos da área da saúde. São eles:
- PL 954/2023, que objetiva criar o programa de produção e distribuição de medicação à base de cannabis medicinal pela Fundação para o Remédio Popular (FURP).
- PL 726/2024, que pretende estabelecer o direito ao atendimento prioritário para vacinação ou imunização às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em estabelecimentos públicos e privados que desempenhem tal atividade.
Agora, os projetos retornam para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pode manter ou derrubar os vetos.