Reforma tributária pode gerar litigiosidade no STJ, diz coordenador da PGFN

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A criação de uma nova competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela reforma tributária do consumo pode gerar litigiosidade diante de conflitos entre os entes federativos, avalia o coordenador-geral de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Mendes. O coordenador comentou o tema durante o evento Diálogos Tributários, promovido nesta quinta-feira (24/4) pelo JOTA.

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A Emenda Constitucional 132/2023 acrescentou um dispositivo na Constituição para definir que o STJ terá competência originária, ou seja, para examinar a causa pela primeira vez no que diz respeito a conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, em discussões relacionadas ao IBS e à CBS. O primeiro tributo é estadual e o segundo, federal. Essa competência está prevista no artigo 105, inciso I, alínea “j”, da Constituição. Mendes disse que essa previsão busca conferir uma resposta mais rápida aos litígios que vão surgir, mas observou que os contribuintes não estão contemplados nessa alteração.

“Na minha opinião, serão milhares de ações, o potencial de litigiosidade é muito grande, todos os municípios do país que estiverem insatisfeitos com a decisão do Comitê Gestor vão direto para o STJ”, disse Mendes.

Mendes também diz que, se a proposta de criação de um foro nacional para tratar do IBS e da CBS não for aprovada a tempo, isso não inviabiliza a reforma tributária. O coordenador-geral analisa que é possível trabalhar com outros instrumentos de uniformização da jurisprudência para melhorar o ambiente de litigiosidade e levar os casos mais rapidamente ao STJ.

Desoneração, vitórias da União e modulação

Mendes avaliou que a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter por 60 dias a desoneração da folha de pagamentos das empresas de 17 setores da economia e de pequenos municípios foi “técnica” e prestigiou a “consensualidade”.

Questionado sobre o fato de os fiscos terem registrado proporcionalmente nos últimos anos mais vitórias nos tribunais superiores que os contribuintes, Mendes afirmou que essa é uma “visão distorcida da realidade”. Ele refutou a tese de que o Estado ganha em cima do contribuinte. Ele disse que o Supremo reconhece que “em regra o Estado vem atuando constitucionalmente”

Mendes avaliou ainda que o critério recorrentemente utilizado pelo STF de, na modulação de efeitos, ressalvar contribuintes que já tenham ações ajuizadas sobre os temas incentiva a judicialização. “Esse é um elemento de hoje, que ao meu ver, o Supremo precisa repensar”, disse Mendes.