Considerada um dos setores mais importantes para a economia do país, a indústria têxtil no Brasil apresenta um faturamento de R$ 190 bilhões, ocupando o 5º lugar no ranking mundial. A iminência de uma reforma tributária, após a aprovação de um texto-base pela Câmara dos Deputados, tem suscitado uma série de expectativas e preocupações em diversos setores da economia, e a indústria têxtil, por ser um setor da indústria com grande protagonismo, não é exceção.
A reforma tributária deve simplificar a tributação da indústria, que atualmente é o setor mais onerado. Estima-se que aproximadamente 40% do preço final de uma peça de vestuário seja composto por tributos. Esse percentual é superior à carga tributária incidente sobre o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, que gira em torno de 34%.
A carga tributária onerosa é potencializada pelos desafios de infraestrutura do país, como portos em condições precárias, aeroportos sobrecarregados, sistema ferroviário deficiente e estradas inadequadas para o transporte de cargas. Tais desafios limitam o escoamento da produção e levantam questionamentos sobre a justificativa da elevada tributação.
Cada segmento da cadeia têxtil enfrenta uma carga tributária específica. A agricultura tem a menor carga, enquanto a confecção, que representa o produto final, enfrenta a maior. Importante destacar que a tributação no setor é não cumulativa. Isso significa que, ao longo da cadeia produtiva, quem adianta tributo é ressarcido na etapa subsequente. No entanto, ao final, quem arca com o ônus tributário é o consumidor, que paga os tributos embutidos no preço das roupas e calçados que adquire.
Dentre os tributos que incidem sobre a indústria têxtil, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é apontado como o mais impactante no custo final. Além disso, há tributos específicos que incidem somente sobre a indústria, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ICMS, em particular, tem sua incidência diferenciada ao longo da cadeia, afetando mais intensamente o produto confeccionado.
A reforma tributária, tem o potencial de trazer profundas transformações para o setor. Uma das principais mudanças é a simplificação da estrutura tributária, tornando-a menos onerosa e mais transparente. Tal simplificação poderia auxiliar na redução da complexidade atual, que envolve diferentes alíquotas e regimes tributários ao longo da cadeia produtiva, resultando em uma redução dos custos administrativos e de conformidade para as empresas do setor.
Outro impacto potencial da reforma seria a revisão de tributos específicos que incidem sobre a indústria têxtil, como ICMS e o IPI. Uma reforma tributária poderia contemplar a unificação, redução ou mesmo extinção de alguns desses tributos, ou ainda a alteração de suas alíquotas e bases de cálculo.
A arrecadação dos impostos, tradicionalmente, é realizada pelos órgãos fazendários de cada ente federativo – União, estados e municípios – por meio de suas respectivas secretarias da fazenda ou equivalentes. A modernização e simplificação dos tributos, poderiam implicar a adoção de sistemas mais integrados e automatizados de coleta, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e minimizando a evasão fiscal.
Além disso, uma reforma tributária bem-sucedida pode, indiretamente, pressionar por melhorias infraestruturais, essenciais para o escoamento da produção e, consequentemente, para a otimização da logística do setor.
O fim do efeito cascata, caracterizado pela cobrança de impostos em múltiplas etapas da cadeia produtiva, é um dos aspectos mais celebrados. A solução proposta para essa problemática é a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que objetiva taxar somente o valor agregado em cada fase da produção, eliminando a bitributação.
A desoneração de investimentos, por meio de mecanismos que pacificam a contenda por créditos tributários na aquisição de maquinário e equipamentos destinados à ampliação produtiva, representa outro avanço notável.
Embora a reforma possa trazer benefícios no longo prazo, nos curto e médio prazos, as empresas do setor têxtil poderiam enfrentar desafios relacionados à adaptação às novas regras e à incerteza jurídica decorrente das mudanças. A reforma tributária poderia trazer modificações nos benefícios fiscais atualmente concedidos a determinadas regiões ou segmentos, impactando a dinâmica competitiva do setor.
Há ainda a preocupação com as exceções ou tratamentos tributários diferenciados previstos no projeto. A inclusão de regimes específicos para certas atividades e setores, como a Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, operações com bens imóveis, entre outros, gera apreensões no setor têxtil. A reforma, ao buscar simplificar e uniformizar o sistema tributário, poderá, paradoxalmente, criar discrepâncias por meio de exceções, onerando desproporcionalmente setores que não se enquadrem nas categorias excepcionadas.
Ainda que a proposta inicial tenha sido delineada, a natureza dinâmica do processo legislativo pode acarretar modificações e adições ao texto, gerando uma atmosfera de incerteza quanto ao cenário tributário final que emergirá da reforma.