Reforma cria ponto em comum entre restaurante, museu e clube de tiro

A reforma tributária do consumo foi desenhada para operar sob lógica de IVA dual (IBS/CBS): neutralidade, não cumulatividade ampla e crédito financeiro como regra. A Constituição, no artigo 156-A, §1º, VIII, admite exceção exclusivamente para aquisições de “uso ou consumo pessoal” especificadas em lei complementar. Freepik Ocorre que a Lei Complementar nº 214/2025, ao definir […]

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