Reconhecimento de maus-tratos impõe manutenção de decisão que determinou abrigamento de idosa Post publicado:18/02/2025 Categoria do post:STJ Reconhecimento de maus-tratos impõe manutenção de decisão que determinou abrigamento de idosa Leia mais artigos Post anteriorPor uma criminologia adequada ao Brasil Próximo postCréditos decorrentes de LCI são classificados como quirografários no processo de falência Você também pode gostar Segunda Turma mantém município de Araçatuba (SP) como responsável por restauração de bem tombado 19/09/2025 Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 17 de dezembro para o dia 10, às 10h 11/12/2024 STJ No Seu Dia destaca a transferência de presos para penitenciárias federais de segurança máxima 12/04/2024
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