Receita anuncia novas regras para declaração do Imposto de Renda (IRPF) em 2025

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A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12/3), as novas regras para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2025. Neste ano, seguindo as regras dos anos anteriores, o prazo geral de entrega vai de 17 de março até o dia 30 de maio. Ou seja, a partir das 8h da próxima segunda-feira (17/3), os contribuintes já poderão enviar as declarações do IR à Receita. Nesta quinta-feira (13/3), será publicada a Instrução Normativa 2255, responsável pelas regras do Imposto de Renda, assim como ocorrerá a liberação do Programa Gerador de Declaração (PGD) 2025 para preenchimento.

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Conforme o cronograma estabelecido pela Receita Federal, a partir do dia 1° de abril (terça-feira) haverá a implementação da solução online, o Meu Imposto de Renda (MIR), assim como a liberação da declaração pré-preenchida. Este ano, a Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações do imposto de renda.

Entre as principais mudanças nas regras da declaração do IRPF, estão a alteração do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; e alteração do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.199,50 para 169.440,00.

Além das alterações nos valores, as novas regras ainda incluem a obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Segundo as informações da Receita, para este ano de 2025, os rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%.

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Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, no Brasil ou no exterior. Além disso, os programas de preenchimento de declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  • Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.754/2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF e Receita Saúde

Apesar do anúncio de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil feito pelo ministro Fernando Haddad em 27/11, a medida ainda deverá passar pela aprovação do Congresso Nacional. Por isso, a regra para a faixa de isenção do IR em 2025 permanece a mesma do ano anterior, correspondente ao valor de R$ 2.824.

Outra alteração proposta pela Receita Federal corresponde aos profissionais de saúde. Para a declaração do IR 2025, eles precisam obrigatoriamente emitir recibos para clientes pessoas físicas (PF) através do aplicativo Receita Saúde.

De acordo com a Receita Federal, a proposta visa reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina. O Receita Saúde carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025.

Já os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Segundo os critérios estabelecidos pela Receita Federal, apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde.

Tabela do Imposto de Renda 2025

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda, mantendo os mesmos valores de 2024:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Conforme os anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF têm sido realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:

Lote Data de Pagamento
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

Segundo as novas regras estabelecidas, também haverá maior prioridade nos lotes de restituição para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Assim, a ordem de prioridade das restituições ficará da seguinte forma:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes que possuem alguma deficiência física ou mental, ou alguma moléstiva grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 possui três opções para realizar o envio das informações: por meio do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – que estará disponível a partir do primeiro dia de abril – ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou, ainda, por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte.

É válido destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 17 de março até o dia 30 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 74 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Ao final do período, a Receita Federal libera a consulta aos lotes de restituições do IRPF de 2025.

Quem pode declarar em conjunto?

A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

Desconto simplificado

O desconto simplificado é uma opção de tributação disponibilizada no Imposto de Renda. Para aplicar a isenção para quem até R$ 2.824,00, é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80, sobre em qual fonte a incidiria a cobrança de IR.

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O desconto é opcional, ou seja, quem possui maiores direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.