O governo federal apresentou nesta segunda-feira (22) um grande programa para fortalecer a indústria brasileira, com investimentos previstos da ordem de R$ 300 bilhões. Dentro das metas de infraestrutura, um dos objetivos é o de “racionalizar os encargos setoriais incidentes sobre as tarifas de energia”.
É salutar que este tema tenha sido incluído no programa, tendo em vista o peso dos encargos nas tarifas de energia elétrica – segundo as estimativas oficiais apresentadas no evento, os encargos respondem por 13,7% da tarifa de energia elétrica.
Neste trabalho amplo de revisão de encargos, merece atenção especial a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que desde a MP 579/2012, convertida na Lei 12.783/2013, reúne diversos subsídios que estavam dispersos pelo setor elétrico. Além de centralizar estes custos, ao longo dos anos a CDE foi recebendo novas responsabilidades.
Em essência, as despesas hoje custeadas pela CDE têm natureza de políticas públicas, e, como tais, deveriam ser pagas pelos contribuintes brasileiros, não pelos consumidores de energia elétrica. Alguns exemplos dessas políticas públicas são o subsídio para cadeia do carvão mineral no Sul do país, os desembolsos para reduzir as tarifas dos consumidores da região Norte e aqueles para reduzir a tarifa de energia das famílias mais vulneráveis.
Apesar da natureza destas despesas, hoje o desenho da CDE permite que fiquem à margem dos debates sobre as prioridades nacionais que permeiam a definição do seu orçamento anual. Isso porque as diretrizes vigentes para a CDE garantem recursos virtualmente ilimitados para suas despesas, uma vez que os consumidores são obrigados a suprir, por meio de encargo embutido em suas tarifas, a diferença entre as despesas orçadas e as demais fontes de recursos previstas para conta.
Na época da edição da MP 579, havia a expectativa de que o Tesouro Nacional passaria a aportar na CDE, anualmente, recursos suficientes para cobrir a maior parte das despesas. De fato, nos dois primeiros anos após a mudança, 2013 e 2014, isto ocorreu, mas desde 2015 não existe mais a participação de recursos da União no orçamento da CDE.
Em 2023, dos quase R$ 35 bilhões do orçamento da CDE, R$ 28,9 bilhões foram pagos por meio de cotas de CDE-Uso, custeadas por meio de encargo embutido nas tarifas dos consumidores de energia elétrica de todo o país. Para 2024, este custo deve ser ainda maior, com orçamento em discussão na casa de R$ 37 bilhões, com quase R$ 31 bilhões sendo custeados pelas cotas de CDE-Uso.
Em 2023, a CDE representou cerca de 12% da tarifa final paga por consumidores residenciais, e, se mantida a distorção de usar as tarifas dos consumidores de energia elétrica como fonte ilimitada de recursos para este fundo setorial, a tendência é que o peso da CDE nas tarifas observado hoje se torne cada vez maior.
Para corrigir a distorção, o caminho mais eficiente é o de incluir as despesas da CDE no orçamento da União, e a definição de uma regra de transição para eliminar as cotas do rol de fontes de recursos da CDE, com a imposição de um limite, progressivamente menor, para as cotas cobradas nas tarifas dos consumidores de energia elétrica, até sua extinção.