Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem Post publicado:25/08/2025 Categoria do post:STJ Quarta Turma nega indenização a motorista por mudanças na rotina após rompimento de barragem Leia mais artigos Post anteriorPesquisa de jurisprudência do STJ fica indisponível entre 29 de agosto e 1º de setembro Próximo postPrazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa na execução da liminar de busca e apreensão Você também pode gostar Mantida prisão preventiva de homem acusado de participar de esquema de tráfico de medicamentos controlados 31/12/2025 Reforma militar: o ponto final da carreira nas Forças Armadas na visão da jurisprudência do STJ 30/11/2025 Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe 13/11/2025
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