Quarta Turma decide que credor pode usar e-mail para cumprir exigência de notificação do devedor fiduciante

  • Categoria do post:STJ

Para o colegiado, a exigência legal de notificação estará cumprida se o credor apresentar prova de recebimento do e-mail enviado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária.