Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu as pautas que estarão em discussão no plenário físico da Corte em agosto de 2025, penúltimo mês sob a presidência dele. Com a retomada das atividades presenciais após o recesso judiciário, o primeiro item da pauta a ser discutido pelos ministros já no dia 1° de agosto é a constitucionalidade da Cide incidente sobre remessas ao exterior. Caso a cobrança seja considerada inconstitucional, o impacto fiscal estimado é de R$ 19,6 bilhões, segundo a LDO de 2025. Até agora, dois ministros votaram pela validade da contribuição, mas com entendimentos divergentes quanto ao seu alcance.
Ainda no campo tributário, os ministros devem retomar o julgamento sobre a devolução de valores da “tese do século” na conta de luz. Marcado para o dia 13 de agosto, o plenário físico do STF discutirá a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que determinou a devolução aos consumidores dos valores obtidos pelas empresas com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
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Já na seara trabalhista, os ministros devem analisar a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho, ainda que a companhia não tenha participado da fase de produção de provas e julgamento da ação.
Além disso, sai do plenário virtual para o físico o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos de leis de todos os estados do país, e do Distrito Federal, que tratam da concessão de licença-parental a servidores públicos civis e militares. No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca uniformizar o sistema de licenças-parentais, com base nos princípios constitucionais da igualdade, da proteção à maternidade, à infância e à família.
Também em agosto, o Supremo pretende analisar ações que questionam as alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade.