A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) protocolou nesta quarta-feira (28/5) novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar que o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, reconsidere sua decisão do dia 14/5, em que negou o prosseguimento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1550774, protocolado pela agência contra a suspensão dos efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008, que restringe a publicidade de medicamentos.
Barroso havia negado o prosseguimento do recurso da Anvisa sob o entendimento de que a demanda exigiria reanálise de provas, o que é vedado pela súmula 279 da Suprema Corte em recursos extraordinários. Caso o ministro não mude de posição, a agência pede que o ministro paute o caso para julgamento colegiado.
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Nessa tentativa de reconsideração, a Anvisa alega que não se trata de reanálise de provas, mas, sim, de discussão constitucional. Isso porque a mesma resolução (RDC 96/2008) da agência também é contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, protocolada neste ano no STF pela Associação Brasileira de Emissoras de Rátio e Televisão (Abert), o que, para a agência reguladora, evidencia o caráter constitucional do julgamento.
A agência diz ainda que o 4º parágrafo do artigo 220 da Constituição Federal impõe que a publicidade de medicamentos estará sujeita a restrições comerciais e que esse poder de fiscalização da propaganda foi conferido também na Lei nº 9.782/99, que criou a Anvisa.
“A resolução suspensa pelos acórdãos recorridos é ato normativo legitimamente expedido pela Anvisa, com fundamento na Lei nº 9.782/99, segundo autorização do art. 220 da CF, tratando-se, portanto, de adequado exercício do poder de polícia, em estrito cumprimento de sua finalidade institucional de proteger a saúde da população, por meio do controle da divulgação de produtos potencialmente nocivos”, diz a agência no último recurso.
Em 14 de maio, Barroso tinha confirmado o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de que a Anvisa não poderia criar obrigações para o setor além daquilo que está previsto em lei federal.
Em julgamento concluído em agosto do ano passado, o STJ havia declarado a ilegalidade da RDC 96/2008 e suspendido os efeitos da norma para além do que estava prescrito em leis federais.
“Falece à agência reguladora o poder normativo para, por ato próprio, restringir ou limitar ações de agentes econômicos em matéria de propaganda comercial de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares vulnerarem as regras da Lei 9.294”, diz o acórdão relatado pela ministra Regina Helena Costa, no STJ.
Farmacêuticas contestaram a legalidade da resolução, com o argumento de que a agência extrapolou seu poder regulamentar ao impor medidas na resolução que não estavam previstas em lei. A resolução estabelece uma série de critérios para as peças publicitárias e proíbe, entre outros pontos, a propaganda indireta de medicamentos em filmes, espetáculos e meios eletrônicos.