O PSol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho de uma lei do estado do Rio de Janeiro que prevê premiação em dinheiro para policiais civis que efetuarem apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações, fizerem “neutralização” de criminosos ou que forem vitimados em serviço. Os percentuais da “gratificação faroeste” variam de 10% a 150% dos vencimentos do servidor premiado.
O relator da ADI 7921 é o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, por causa da ADPF das Favelas (ADPF 635), que trata da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro.
O partido questiona especificamente o artigo 21 da lei estadual 11.003/2025 – que chegou a ser vetado pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ). O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Nas razões do veto, o governador consignou que as emendas parlamentares introduziram matéria pertinente a “servidores públicos”, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, e que configuram afronta às regras estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal e à Constituição Federal, que veda aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo.
De acordo com o PSol, o artigo apresenta inconstitucionalidades tanto na forma quanto no mérito. O partido pleiteia ainda uma liminar para que pagamentos do gênero sejam suspensos, mesmo os retroativos.
Na visão da legenda, a “gratificação faroeste” desvirtua o conceito de segurança pública, viola direitos humanos e prejudica as finanças públicas. “O que a lei estabelece, portanto, é um regime remuneratório que converte o uso da força letal em mérito funcional, permitindo que resultados de operações (inclusive mortes decorrentes de intervenção policial) se tornem fundamento de bonificação”, diz um trecho da peça apresentada ao STF.
Para o PSol, “premiar financeiramente a morte em um cenário já marcado por altíssima letalidade significaria institucionalizar a violação do direito à vida, agravando um problema estrutural que já foi objeto de reiteradas condenações internacionais”.
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O partido argumenta que o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que 82,7% das vítimas de intervenções policiais são negras e 71,7% tinham até 29 anos de idade, com uma taxa de mortalidade de 3,5 por 100 mil entre negros, 289% maior que entre pessoas brancas.
Do ponto de vista formal, o partido defende que a “gratificação faroeste” apresenta inconstitucionalidade “insanável”, pois foi introduzida por emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo e de matéria privativa do governador pois trata da criação e aumento da remuneração de servidores públicos, assim como da organização administrativa e regime jurídico de servidores.