Procuradoria do Trabalho vai apurar acidente fatal com piloto de 9 anos em Interlagos

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A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região instaurou uma notícia de fato para apurar possíveis irregularidades relacionadas a trabalho infantil na 4ª etapa da temporada de 2024 do “SuperBike Brasil”. O procedimento foi instaurado após denúncia relativa a acidente que matou um piloto argentino de 9 anos.

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Lorenzo Somaschini sofreu uma queda em 14 de junho durante o primeiro treino livre do evento no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. O garoto ia participar da competição na categoria para crianças e adolescentes de 8 a 18 anos com motos de 160 cilindradas.

A denúncia recebida pela Procuradoria destaca que o fato envolve “criança em atividade altamente arriscada, que creio não dever ser acessível nessa faixa etária, mormente em competições com estilo profissional”.

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No despacho sobre a notícia de fato, a Procuradoria salienta que o “artigo 7º, XXXIII, da Carta Constitucional, por sua vez, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos”. Acrescenta ainda que “prática desportiva pode, sem dúvida, configurar uma relação de natureza trabalhista”.

Neste contexto, a procuradora do Trabalho Juliana Queluz Venturini Massarente afirma que é necessária “a perquirição da natureza jurídica da atividade esportiva desempenhada pelo menor vitimado no acidente noticiado nos autos e, com isso, a existência ou não de eventual impedimento normativo à sua prática por crianças/adolescentes, bem como, se for o caso, de condições de segurança específicas a serem observadas em relação aos infantes”.

A questão em análise se restringe apenas às questões afetas à proteção do trabalho da criança e do adolescente e às pessoas jurídicas que constam como investigadas. Não inclui, portanto, eventuais inadequações relativas ao vínculo dos atletas nem as condições gerais de segurança do Autódromo de Interlagos para a prática do esporte em questão.

A Procuradoria estipulou o prazo de 15 dias para a organizadora do evento, a SBK BRASIL LTDA, fornecer informações como resultado de investigação interna acerca do acidente fatal envolvendo piloto menor de idade, a natureza de seu vínculo com a Honda e a as suas obrigações com os atletas que participam das competições, além da relação de atletas inscritos(as) em cada uma das categorias do campeonato de motovelocidade organizado pela empresa no ano de 2024.

Além da organizadora do evento, também são alvos da notícia de fato o Consórcio Autódromo de Interlagos e a Honda Automóveis do Brasil LTDA (Honda Junior Cups). Procuradas pelo JOTA, a SBK BRASIL LTDA e a Honda não retornaram o contato. O espaço para posicionamento segue aberto.

A notícia de fato foi instaurada com o número 005278.2024.02.000/8.