O PSol, a Rede Sustentabilidade, o PT, o Partido Verde e o PCdoB — todos partidos de oposição ao governo Tarcísio Freitas (Republicanos) em São Paulo — ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para suspender a lei, o contrato de concessão e o cronograma de privatização da Sabesp. Está prevista para a próxima segunda-feira (22/7) a liquidação da oferta de 15% das ações da companhia para a Equatorial Energia.
Os partidos apontam que o processo de privatização da Sabesp traz risco de perda de investimentos outrora obrigatórios, não observou o dever de licitar, teve falta de transparência e há a falta de plano de contingência em caso de eventos climáticos severos, não deixou clara qual será a política tarifária e que há uma previsão de adoção de instrumentos provisórios para domicílios situados em área de alto risco, o que os opositores consideram irregular.
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Eles argumentam que a revogação do inciso II, do art. 1º da Lei municipal 14.934/2009, feita pelo artigo 8º da Lei Municipal 18.107/2024 estabelece uma situação de insegurança econômico-jurídica aos cofres do Poder Executivo Municipal, visto que ao final do contrato com a Sabesp, que estará sob o controle da iniciativa privada, é possível que a Prefeitura se torne devedora dos investimentos eventualmente realizados e não amortizados durante a vigência do contrato.
Na visão dos partidos de oposição, o processo de privatização da Sabesp instaurou nova despesa obrigatória aos cofres do Poder Executivo Municipal. “Isso porque quando o contrato com a Sabesp terminar, a Prefeitura municipal será obrigada a ressarcir/indenizar a concessionária pelos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do contrato.”
Os advogados do escritório Citadino Advogados Associados, que representam as legendas, também argumentam que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo já demonstrou: “(i) o risco de perda de investimentos outrora obrigatórios; (ii) a nova estrutura tarifária com potencial lesivo ao consumidor final; (iii) ausência de um plano de contingência do Município; (iv) risco grave de formação de dívida futura, pela indenização/ressarcimento em razão da não amortização obrigatória de investimentos; (v) violação da cooperação interfederativa”.
A ADPF 1.180 ainda não foi distribuída a um relator. Uma ação anterior, contra um decreto que facilitava a privatização da Sabesp, foi distribuída ao ministro André Mendonça, o que pode fazer com que ele seja prevento para este novo caso.
O que André Mendonça decidiu no caso anterior sobre a privatização da Sabesp
No caso anterior, Mendonça negou o pedido liminar de PSol e PT para suspender um decreto que estabelece o peso decisório do estado e dos municípios nas Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAEs), o que é importante para a privatização da companhia para diminuir a pulverização decisória.
O ministro havia considerado que o decreto “preserva a autonomia municipal”. “Isso porque cada ente local mantém a plena competência para decidir sobre integrar ou não as URAEs. Em contrapartida, em optando por integrá-las, nada mais lógico e natural que as deliberações sobre os contratos inseridos na gestão associada passem pela definição colegiada de todos os seus integrantes reunidos nos correspondentes Conselhos Deliberativos”.
Embora o ministro Edson Fachin esteja à frente do plantão do STF até esta terça-feira (16/7), os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça continuam trabalhando normalmente em todo o acervo de processos durante o recesso. A partir de quarta-feira (17/7), o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, passa a ser o responsável pelo plantão até o final do recesso, em 31 de julho.