Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC Leia mais artigos Post anteriorJulgamento estendido é exigido em caso de provimento parcial do agravo de instrumento na ação de exigir contas Próximo postICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins Você também pode gostar Quinta Turma terá sessão ordinária às 10h de 14 de março de 2024 15/12/2023 Quinta Turma reitera impossibilidade de colaboração premiada de advogado contra cliente 03/01/2025 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre PIS/Pasep e Cofins 18/07/2024