Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC Post publicado:11/12/2024 Categoria do post:STJ Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC Leia mais artigos Post anteriorJulgamento estendido é exigido em caso de provimento parcial do agravo de instrumento na ação de exigir contas Próximo postICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins Você também pode gostar STJ No Seu Dia traz os destaques da pauta de julgamentos para 2024 02/02/2024 Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do contrato principal 14/03/2025 Fabricante indenizará vítima que perdeu braço aos três anos em acidente com máquina de lavar roupas 13/10/2025
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