A Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender temporariamente todas as reuniões das comissões ativas de solução consensual de conflitos. Segundo a Corte, a suspensão será válida até que as secretarias terminem de avaliar se o Decreto 12.091/2024 afeta algum dos processos em curso no Tribunal.
O decreto em questão, publicado na quarta-feira da semana passada (3/7), criou a Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve). Segundo o governo, o objetivo da rede será organizar, promover e aperfeiçoar o uso de mediação e negociação na administração pública. A ideia é estimular o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos e, assim, reduzir o contencioso judicial e administrativo.
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O artigo 13 do decreto prevê que “a participação e o assessoramento da Advocacia-Geral da União são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União ou as suas autarquias e fundações, de modo a garantir a segurança jurídica e o controle de legalidade”. E no momento não havia participação da AGU nas negociações consensuais que ocorriam no tribunal.
“Embora suas disposições sejam quase integralmente dirigidas ao Poder Executivo, as secretarias do TCU estão examinando eventuais repercussões nos processos em curso na Corte”, afirmou o Tribunal em nota.
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O professor de Direito Público Gustavo Justino de Oliveira, da USP e do IDP, considera que é prudente e necessária a decisão da Presidência do TCU de suspender temporariamente as reuniões das comissões de solução consensual da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex Consenso), que estão em funcionamento desde o início de 2023.
“O impacto orçamentário e regulatório dos acordos/decisões da Secex Consenso TCU é imenso, e a ausência de representantes da AGU na mesa original de negociação é um aspecto grave, que pode comprometer a legalidade da atuação da Secex Consenso como um todo, sobretudo dos acordos já firmados”, afirma Justino de Oliveira.
Quanto ao Resolve, o professor acredita que é uma iniciativa bem-vinda que, para além “de estimular e viabilizar a pacificação e a autocomposição dos conflitos em si, acaba por contribuir para a melhoria do diálogo entre atores públicos e privados, fortalecendo a coesão social e minimizando os efeitos perversos da polarização política da sociedade brasileira.”
A litigiosidade contra a administração pública no Brasil é tamanha que, no começo do ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que existe uma “epidemia geral de litigiosidade“. De acordo com o ministro, o volume de processos contra o poder público no Brasil não encontra paralelo em nenhum outro lugar do mundo. “Em nenhum país do mundo você tem R$ 100 bilhões por ano de precatórios, então é uma litigiosidade que a gente precisa entender”, disse Barroso.