Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito Post publicado:14/05/2026 Categoria do post:STJ Prescrição de efeitos financeiros do abono de permanência especial é contada da comprovação do direito Leia mais artigos Post anteriorEscala 6×1 é o 7×1 da desigualdade Próximo postEncontro sobre propriedade industrial na jurisprudência do STJ será transmitido ao vivo a partir das 9h Você também pode gostar Ministro Rogerio Schietti toma posse como ouvidor do STJ; ministra Regina Helena Costa apresenta balanço da gestão 23/11/2023 STJ oficia ao Ministério Público para indicar membros que concorrerão à vaga de ministro 09/01/2024 Pesquisa Pronta destaca revisão de contratos imobiliários e custeio de despesas hospitalares de acompanhante 09/07/2024
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