Piso da enfermagem: Setor privado pede mediação ao TST para negociar com trabalhadores

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A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) enviou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) um pedido de conciliação, em que solicita auxílio para finalizar as tratativas sobre o piso nacional da enfermagem com a categoria.

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No documento, a entidade que representa hospitais e clínicas privadas justifica que a conciliação é necessária devido a dificuldade de chegar a acordo com os trabalhadores.

Em acórdão publicado em 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários do setor privado devem realizar negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Até agora, quase 40 dias depois, apenas uma convenção coletiva estadual foi constituída – no Pará, e restrita à categoria de técnicos e auxiliares de enfermagem.

De acordo com o CNSaúde, há uma “atuação nacional coordenada” das organizações que representam os trabalhadores para “procrastinação das tratativas” sobre o piso da enfermagem, no intuito de deixa vencer o prazo de 60 dias sem negociação concluída – mantendo, assim, os valores antes estabelecidos por lei.

“Ambas as situações caracterizam tensões no ambiente negocial e a descacterização de um dos primados volitivos deste expediente tão caro não só à Justiça do Trabalho como também à Organização Internacional do Trabalho (OIT), porque a coação subliminar de subjugar um dos negociadores, no caso os empregadores da saúde, não reflete iluminada dimensão atribuída à negociação coletiva”, reclamou a Confederação.

Apresentadas as queixas, a CNSaúde pediu ao TST que defira e designe, em caráter de urgência, audiência presencial entre as partes para concluir as negociações exigidas para a implementação do piso da enfermagem. Confira o documento na íntegra.

Piso da enfermagem no STF: questão de ordem da CNSaúde foi negada

Um dia antes de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber não conheceu de uma “questão de ordem” dirigida a ela pela CNSaúde, na qual se pedia a impugnação de parte da decisão proferida no julgamento da ADI 7.222, que trata do piso da enfermagem.

A ação do piso da enfermagem foi julgada em sessões virtuais realizadas em 23 e 30 de junho deste ano. Na ocasião, apreciou-se liminar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para restabelecer os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da categoria.

A CNSaúde alegava que não houve formação de maioria absoluta para aprovar um item específico da cautelar, aprovado mediante a técnica do voto médio (quando não é possível obter maioria porque há alguma divergência, parcial ou mínima).

Ao receber o pedido, Rosa Weber pontuou, inicialmente, que apenas o ministro-relator tem prerrogativa para suscitar eventual questão de ordem ou acolher, entendendo pertinente, manifestação das partes no sentido de que seja submetida a questão à apreciação do colegiado competente (Plenário ou Turmas).

Ou seja, de acordo com a ministra, advogados não possuem prerrogativa para suscitar questão de ordem, como foi feito no caso. Podem, sim, formular requerimento ao relator para eventuais questionamentos.

Rosa Weber destacou que questões de ordem servem para pontos controvertidos “necessários ao bom andamento do processo, e não para questionar decisões”.