PGR pede que STF proíba a revitimização de mulheres em processos judiciais

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Em um dos seus últimos atos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), Elizeta Ramos encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14/12), uma ação que visa reconhecer a omissão do Estado nos caso de revitimização de mulheres que sofreram violência. A procuradora-geral da República propõe que a Corte se pronuncie de forma contrária à prática de desqualificação da vítima nos processos de investigação e judiciais. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental (ADPF) 1.107, a PGR argumenta que ao tolerar que vítimas sejam questionadas sobre sua vida sexual, o poder público tem se omitido no combate a violência contra a mulher. Com base na Lei Mariana Ferrer, a PGR propõe que partes, advogados e magistrados sejam proibidos de fazer “menção à vida sexual pregressa ou modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual”.

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Além disso, a ação pede que os órgãos jurisdicionais responsáveis sejam obrigados a coibir práticas de revitimização, sob pena de responsabilização na esfera administrativa. “Validar essa prática representa retroceder a período em que o direito à liberdade sexual não existia ou era relativizado, favorecendo a impunidade do criminoso e, em consequência, a própria prática do crime”, afirma.

Segundo a PGR, o Poder Judiciário exerce um papel seja na reprodução ou na eliminação de estereótipos de gênero e deve garantir a proteção da mulher e da sua dignidade. Ao relembrar a repercussão nacional do caso Mariana Ferrer, Ramos argumenta que o discurso de desqualificação da vítima parte da ideia de que haveria uma vítima “modelo” de crimes sexuais, sob a figura da “mulher honesta”.

“Na esfera do processo criminal, em cumprimento aos deveres estabelecidos pela normativa nacional e internacional, incumbe aos poderes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios garantir às mulheres, com seriedade, espaço seguro e livre de discriminações no processamento e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, eliminando barreira adicional à denúncia de criminosos.”, afirma a PGR.

A ação cita a rede de proteção jurídica à violência contra a mulher, seja nos acordos internacionais ou no fundamento da dignidade humana, previsto na Constituição brasileira. “Estabelecida e consolidada rede de proteção à mulher, é preciso dar-lhe eficácia, sob pena de tornar inócua a normatização vigente e incorrer em nova violação constitucional”, argumenta.

Para a PGR o tribunal deve se pronunciar pela inconstitucionalidade da prática de desqualificação das mulheres vítimas de violência durante os processos de instrução e julgamento dos crimes.

Na ação, também há um requerimento de urgência, sob a alegação de que a demora do julgamento seja um prejuízo “para a vítima individualmente e para a sociedade como um todo, que perde quando grupo expressivo (majoritário) hesita em denunciar crime de natureza hedionda em razão da deficiência do Estado em seu dever de proteção, com séria ofensa à dignidade humana”.