PGE-SP lança ProSolve, programa voltado para soluções negociadas de conflitos

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A Procuradoria-Geral de São Paulo (PGE-SP) instituiu, na última sexta-feira (11/4), por meio da Subprocuradoria do Contencioso Geral, o Programa de Soluções Negociadas de Conflitos (ProSolve), que visa promover soluções negociadas para a resolução de litígios envolvendo a administração pública estadual. O objetivo da proposta é institucionalizar a governança de iniciativas em curso e estimular a construção de soluções negociadas de natureza judicial ou extrajudicial, individual ou coletiva, material ou processual, para litígios compreendidos nas competências da área.

A Portaria Subg-Cont 8, que cria o ProSolve, foi publicada na edição desta segunda-feira (14/4) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP). Nos termos da portaria, o ProSolve está fundamentado em princípios como legalidade, economicidade, consensualidade, segurança jurídica, observância de boas práticas e respeito às autoridades competentes quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.

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Entre os principais dispositivos previstos no programa, estão:

  • Realização de pilotos aprovados pela Subprocuradoria Geral, os quais, preferencialmente, antecederão eventual regulamentação sobre a hipótese negociada;
  • Especialização de atividades, em especial as de preparação, desenvolvimento e conclusão de tratativas negociais, intermediadas ou não por conciliador, mediador ou outra espécie de terceiro neutro;
  • Sistematização do conhecimento sobre a atuação em negócios jurídicos de natureza, como negociação, arbitragem, dispute board, entre outros.

“O ProSolve representa um avanço na forma como o Contencioso Geral da PGE-SP lida com os litígios. Ao institucionalizar a negociação como ferramenta estratégica, buscamos não apenas soluções mais eficientes, mas também promover uma cultura jurídica orientada ao diálogo”, destacou Bruno Megna, subprocurador-geral da área.

A portaria também institui a Assistência de Negociação, com o intuito de acompanhar os casos de maior repercussão jurídica, social, econômica ou institucional, assim como na articulação com núcleos internos da PGE-SP e entidades externas.

Além disso, a área ficará responsável pela elaboração de manifestações a respeito de soluções negociadas de conflitos e pela elaboração de atividades de implementação dos objetivos do ProSolve.

Segundo a portaria, a instituição da Assistência de Negociação não implica redistribuição de casos, nem prejudica a competência dos núcleos do Contencioso Geral, cujos coordenadores poderão sugerir atividades e casos para acompanhamento especial.

“A criação de uma Assistência de Negociação, específica para o programa, é um passo importante nesse processo, pois permite especialização sem perder a capilaridade natural dessa prática”, diz Megna.