Pesquisa Pronta destaca regra de impenhorabilidade para pessoas jurídicas Post publicado:31/01/2024 Categoria do post:STJ Pesquisa Pronta destaca regra de impenhorabilidade para pessoas jurídicas Leia mais artigos Post anteriorA retirada da limitação de cinco anos para compensação de crédito Próximo postO que a Anvisa diz sobre a ‘carne cultivada’ e outras proteínas alternativas Você também pode gostar 1º Congresso STJ da Primeira Instância: prazo para proposição de enunciados vai até 17 de outubro 09/10/2025 STJ recebe delegação da Suprema Corte da República Dominicana 26/06/2024 Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20) 17/12/2024
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