O ano de 2024 começa promissor em relação aos métodos consensuais de prevenção e solução de controvérsias em matéria tributária. Existe expectativa de avanços em várias iniciativas nesse campo, tais como a transação, a mediação e conciliação, os acordos prévios em matéria de preços de transferência e os programas de conformidade cooperativa.
Em relação à transação tributária, as alterações promovidas pela Lei 14.689/2023, aprovada em setembro do ano passado, permitem condições mais vantajosas para a transação de teses do contencioso, como a desnecessidade de que a transação abranja necessariamente todos os litígios relacionados à tese objeto da transação e a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
Na mesma época, foi criada ainda a Cãmara de Promoção de Segurança Jurídica no âmbito da AGU, para identificar situações de incerteza e apontar soluções para melhorar o ambiente de negócios. O colegiado tem potencial para se transformar em um importante fórum de diálogo com entes da sociedade civil propondo matérias para a transação do contencioso de teses[1].
Até o final de 2023, somente duas teses tinham sido objeto da transação: a controvérsia envolvendo a incidência de contribuição previdenciária sobre PLR – participação nos lucros e resultados – em 2021; e a discussão sobre o ágio, em 2022. O ano de 2024 já começa promissor com a publicação do edital de transação dos lucros auferidos no exterior no final de 2023[2].
Mas não é só a transação de teses que promete emplacar em 2024. A mediação e conciliação tributária também. O CNJ vem encabeçando algumas iniciativas nos últimos anos priorizando a redução da litigiosidade e a autocomposição, o que inclui a mediação e a conciliação, com destaque para a Recomendação CNJ 120/2021 e a Resolução CNJ 471/2022.
Em dezembro de 2023, ocorreu a I Semana Nacional de Regularização Tributária, ação que se insere na política judiciária de tratamento adequado à alta litigiosidade do contencioso tributário prevista na Resolução CNJ 471/2022. Prevista para ocorrer anualmente, essa iniciativa do CNJ busca incentivar o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária[3].
Está em discussão no Senado o PLP 124/2022, que dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio e consensualidade tributária, e o PL 2.485/2022, que trata da mediação tributária[4]. No final de 2023, foi instalada uma comissão temporária para examinar esses projetos[5]. Eventual aprovação desses projetos pelo Congresso em 2024 certamente impulsionará esses instrumentos.
Outro instrumento consensual em matéria tributária promissor em 2024 são as consultas de preços de transferência. A Lei 14.596/2023, que contempla as novas regras de preço de transferência, prevê a possibilidade de o contribuinte formular consulta específica sobre a metodologia a ser utilizada. Uma espécie de acordo prévio de preços de transferência existente em outros países.
Esse instrumento ainda depende de regulamentação pela Receita Federal do Brasil. No entanto, considerando as diversas dúvidas surgidas com a guinada nas regras então existentes – abandono das margens fixas, ampliação do seu escopo e inserção de novos métodos – é provável que, tão logo regulamentada, haja um número significativo de pedidos por parte dos contribuintes[6].
Por fim, os programas de conformidade cooperativa, ferramentas importantes na prevenção de litígios, também prometem avanço nesse ano de 2024. Ainda em dezembro de 2023, a Receita Federal publicou a Portaria RFB 387/2023 instituindo o piloto do Confia e estabelecendo os requisitos para adesão dos contribuintes[7].
A adesão dos contribuintes interessados em participar do piloto do Confia está prevista para ocorrer no decorrer desse ano. Ainda não é possível saber quantos e quais contribuintes efetivamente irão participar do piloto. No entanto, o fato de o projeto finalmente começar a sair do papel representa importante avanço e um excelente sinal para esse começo de ano.
Enfim, o ano de 2024 se inicia bastante promissor em relação aos métodos consensuais de prevenção e solução de conflitos em matéria tributária. Espera-se que as boas perspectivas para consensualidade tributária para esse ano se concretizem. Para tanto, é fundamental a conjugação de esforços da administração tributária e dos contribuintes.
[1] Sobre a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da AGU, conferir: Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios — Advocacia-Geral da União (www.gov.br) e AGU lança câmara para fomentar a segurança jurídica e reduzir o contencioso – JOTA.
[2] Para detalhes sobre o edital, conferir: Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançam novo edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior — Receita Federal (www.gov.br).
[3] Sobre a I Semana Nacional da Regularização Tributária, conferir: Regularização Tributaria – Portal CNJ.
[4] Para o andamento do PLP n. 124/2022, conferir PLP 124/2022 – Senado Federal. Por sua vez, para verificar a situação do PL 2.485/2022, consultar: PL 2485/2022 – Senado Federal.
[5] Sobre a instalação da comissão temporária para análise dos projetos resultantes do estudo da Comissão de Juristas e lista dos projetos em análise, conferir: Instalada comissão para examinar mudanças tributárias e administrativas — Senado Notícias.
[6] A propósito da consulta em matéria de preços de transferência, conferir: Preços de transferência: novas regras devem aumentar judicialização (jota.info).
[7] Sobre os programas de conformidade cooperativa e o projeto Confia da Receita Federal do Brasil, conferir: Conformidade cooperativa: o programa Confia e o PL n° 2.384/2023 (jota.info) e Programa Confia — Receita Federal (www.gov.br).