O Partido Verde (PV) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que questiona normas de quatro tribunais estaduais que, na avaliação da legenda, restringem o acesso de micro e pequenas empresas franqueadas aos Juizados Especiais Cíveis. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1286 foi protocolada na quarta-feira (5/11) e distribuída ao ministro Dias Toffoli.
De acordo com o partido, Tribunais de Justiça dos estados de Santa Catarina, Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul editaram notas técnicas que, na prática, impedem empresas franqueadas, enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de ajuizar ações nesses juizados, criados pela Lei 9.099/1995 para causas de menor complexidade.
Na petição, o PV afirma que as medidas violam princípios constitucionais como o acesso à Justiça, a livre iniciativa e o tratamento favorecido a micro e pequenas empresas. O Partido pelos advogados Vera Lúcia da Motta, Geovane Silveira, Mayara Pedrosa e Caio Henrique Camacho Coelho.
Segundo o partido, os tribunais “criaram barreiras indevidas e ilegais” ao acesso dessas empresas à Justiça e “usurparam competência legislativa da União” ao estabelecer, por ato administrativo, restrições que não estão previstas em lei. “O impedimento de que empresas legalmente enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte formalizem demandas perante os Juizados Especiais Cíveis fere o núcleo essencial do princípio da isonomia e do direito de petição”, diz a petição.
“Cabe ressaltar que a eventual judicialização da questão por cada uma das partes diretamente atingidas criaria quadro de enorme insegurança jurídica, ante a possibilidade de decisões conflitantes”, argumentam os advogados para que o caso seja apreciado pelo STF.
O PV sustenta ainda que a vedação imposta pelas notas técnicas representa um retrocesso institucional em relação ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), que prevê tratamento simplificado e menos oneroso para esse grupo empresarial.
“A Lei n. 9.099/1995, de forma clara e expressa, assegura às MEs e EPPs a prerrogativa de demandar perante os Juizados Especiais, não fazendo qualquer distinção quanto ao modelo de negócio, tampouco estabelecendo ressalvas para empresas franqueadas”, argumentam os advogados do PV.
A legenda cita, entre os atos questionados, a Nota Técnica CUESC nº 4/2023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; as Notas Técnicas nº 5/2023 e nº 6/2023, do Tribunal de Justiça do Paraná; e as Notas Técnicas nº 9/2024, dos Tribunais de Justiça do Maranhão e de Mato Grosso do Sul.
Esses documentos, segundo a sigla, teriam o mesmo efeito prático: impedir a atuação de pequenas empresas franqueadas nos juizados, obrigando-as a recorrer à Justiça comum, onde o processo é mais caro e demorado.
“Conforme consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é vedada a alteração de regime jurídico processual por figura diversa à União – por consectário lógico, é impertinente a modificação de Lei Ordinária por ato administrativo ou normativo interno de órgão do Poder Judiciário. A exigência de lei formal para modificação de prerrogativas estabelecidas em lei ordinária constitui requisito inafastável à validade de eventual alteração à redação da Lei n. 9.099/1995, cuja observância garante segurança jurídica e estabilidade institucional”, escrevem os advogados do PV.
Além disso, argumenta o partido, “os atos administrativos ao ultrapassarem o âmbito de competência administrativa e normativa dos Tribunais, configurando indevida inovação no ordenamento jurídico, comprometem não apenas a segurança jurídica, mas a efetividade das políticas públicas de saúde que dependem, em larga medida, da sustentabilidade das pequenas clínicas e consultórios que prestam serviços à população vulnerável”.
Até o momento, os tribunais estaduais citados não apresentaram manifestação. O relator decidirá se concede liminar para suspender imediatamente os efeitos das notas técnicas questionadas até o julgamento de mérito da ação.