Parecer do TCU aponta indícios de improbidade em ato que beneficiou religiosos

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Ainda sem decisão do plenário e voto do relator, ministro Aroldo Cedraz, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer pedindo medida cautelar da corte para suspender o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) da Receita que beneficiava líderes religiosos. Esse parecer de dezembro, obtido pelo JOTA, foi considerado na decisão de quarta-feira (17/1) da Receita Federal de suspender o ADI e o benefício dado sobre a incidência de tributos sobre a remuneração recebida por ministro de confissão religiosa.

Na análise do tema, a área técnica do TCU apurou junto à Receita que o ADI assinada pelo ex-secretário Julio Cesar Vieira Gomes não foi adequadamente fundamentado. “Constatou-se que o ADI em questão carece de Exposição de Motivos que justifiquem sua edição e avaliem custos ou impactos sobre a matéria, e, além disso, possivelmente não seguiu o rito estabelecido nas normas internas da RFB (Nota Audit 3, de 13/3/2023, peça 59, p. 4)”, informa o parecer.

A auditoria da Receita mencionada no parecer recomenda o encaminhamento do caso à Corregedoria do Ministério da Fazenda. Segundo o JOTA apurou, o processo contra Julio Cesar Gomes foi remetido à corregedoria, mas tramita em sigilo. De acordo com o Fisco, segundo o parecer, os valores envolvidos de cobrança de religiosos somam um total de aproximadamente R$ 300 milhões, sendo que quase R$ 285 milhões estão com exigibilidade suspensa, ou seja, sem recolhimento ao Fisco.

Ao defender a medida cautelar a ser avaliada pelos ministros da Corte, a nota da área técnica do TCU apoia os argumentos recebidos da auditoria da Receita. “De plano, verifica-se, à luz do constante nos autos, que a aprovação do ADI RFB 1/2022 carece de fundamentação adequada, desconsiderando os custos e impactos relacionados à matéria. Nota-se, ainda, que a tramitação do ato não seguiu as normas internas. Fica, assim, caracterizado o instituto do fumus boni iuris, ao demonstrar a possibilidade de infração disciplinar pelo descumprimento das normas legais e regulamentares”, diz o texto, assinado pelo auditor Thiago Marques Fernandes.

“Além disso, a aprovação do ADI pode representar, em tese, um ato de improbidade administrativa que prejudica o erário, ao conceder benefícios administrativos ou fiscais sem seguir as formalidades legais, ou regulamentares pertinentes”, completa o parecer.

A nota destacava que, apesar da constatação de vícios no ato da Receita em 2022, ele continuava em vigor. “Fica evidenciado o periculum in mora [perigo pelo atraso em decidir] que poderá ensejar prejuízo ao erário e ao interesse público e comprometer a eficácia da decisão de mérito que vier a ser proferida pelo Tribunal”, diz o auditor.