Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:STJ Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Leia mais artigos Post anteriorConvocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Próximo postDenúncia contra Bolsonaro por 8 de janeiro deve ocorrer ainda este ano Você também pode gostar Isabel Gallotti é a nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral 26/09/2024 XI SPES prossegue nesta sexta-feira (14), com transmissão ao vivo a partir das 9h 14/06/2024 Estudantes de direito visitam STJ como parte de programa sobre equidade e atuação jurídica 09/05/2025
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