O juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch completou no início de 2025 um ano de mandato como vice-presidente e três anos como juiz Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Ao longo deste período, ele proferiu votos que ajudaram a consolidar a jurisprudência construída pelo Tribunal.
Mudrovitsch integra a Corte IDH desde fevereiro de 2022, quando assumiu, então aos 36 anos, como o segundo mais jovem juiz da instituição. Em novembro de 2023, foi eleito vice-presidente em votação interna dos sete juízes que compõem o Tribunal.
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A presidência da Corte ficou a cargo da juíza costarriquenha Nancy Hernández López, terceira mulher a ocupar o posto em mais de 40 anos de história da Corte IDH. O mandato de ambos na presidência e vice vai até dezembro deste ano.
Desde que integra a Corte IDH, Mudrovitsch já proferiu 31 votos. Nesse período, o Tribunal realizou períodos ordinários de sessões no Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O 167º Período Ordinário de Sessões da Corte IDH, de maio do ano passado, foi dividido com sessões em Brasília e em Manaus. Um dos destaques foi a realização da segunda parte da audiência pública do parecer consultivo sobre “emergência climática e direitos humanos”, que havia começado no mês anterior em Barbados.
Na mesma época, o juiz brasileiro lançou o livro “Convenção Americana de Direitos Humanos Comentada”, obra organizada por ele e pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, coordenador da FGV Justiça. A publicação foi lançada em maio do ano passado no STF.
A reportagem listou abaixo os seis votos mais importantes, um por semestre, do juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch na Corte IDH:
- Caso Cajar Vs. Colômbia – o direito de defender direitos
No caso a Corte IDH condenou a Colômbia e reconheceu, pela primeira vez, a responsabilidade estatal pela perseguição sistemática a defensores de direitos humanos. Além disso, na sentença, criou estândares de proteção para exercício da advocacia e do jornalismo, em um caso considerado emblemático e inovador por especialistas. O Tribunal declarou o Estado colombiano internacionalmente responsável por uma série de ações clandestinas de inteligência, intimidação e violência contra integrantes da Corporação Coletiva de Advogados “José Alvear Restrepo” (Cajar), ONG dedicada à defesa e promoção dos direitos humanos no país.
Em voto individual concorrente, o juiz Rodrigo Mudrovitsch fez um longo histórico de casos na Corte e detalhou como a decisão consolidava a linha jurisprudencial do Tribunal em relação a defensores de direitos humanos. Destacou, em especial, como a Corte abria novos caminhos ao estabelecer padrões de proteção reforçada para as condições de exercício profissional de advogados e jornalistas, “reforçando o entendimento da garantia de independência nos sistemas de administração de Justiça”.
O voto reconheceu e enumerou as obrigações dos Estados na proteção das prerrogativas da advocacia e do jornalismo, assegurando que esses profissionais possam exercer seu papel sem interferências.
Em especial, Mudrovitsch detalhou o direito à autodeterminação informativa, trazendo a perspectiva de que os serviços de inteligência (usados na perseguição aos defensores de direitos humanos do caso) deveriam percorrer finalidades legítimas e necessárias às sociedades democráticas, relembrando o princípio da proporcionalidade.
O juiz brasileiro também destacou a importância de que a Corte se aprofundasse nos temas de proteção de dados e inteligência artificial no futuro. Disse que não se tratava de uma mera aplicação do direito à privacidade à luz das novas mudanças tecnologias, mas que a Corte estaria diante de um novo campo de defesa dos direitos. Seu voto colocou a caracterização desse direito à autodeterminação dos dados como um direito próprio, justiciável e protegido pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Em reportagem sobre o julgamento, publicada pelo JOTA em março do ano passado, a professora Melina Fachin, da Faculdade de Direito da UFPR, afirmou que “em seu voto, o juiz Rodrigo Mudrovitsch mostra que não se trata de uma mera aplicação do direito à privacidade à luz das novas mudanças tecnológicas. Ele faz referência à uma sentença do Tribunal Constitucional alemão que já na década de 1980 reconheceu a existência desse direito à autodeterminação informativa como uma extensão da própria proteção da dignidade humana para expor que de fato estamos diante de um novo campo de defesa dos direitos e que de alguma maneira se vale dos estândares de proteção que estão na convenção, do direito à liberdade, à privacidade, à intimidade, mas é mais do que isso”.
O juiz Mudrovitsch considerou que o caso “mostrou sua relevância ao refletir as tensões que o desenvolvimento tecnológico e a ampla circulação de dados trazem ao âmbito da proteção dos direitos humanos, criando espaços para que episódios como os retratados na sentença se tornem recorrentes nos países da região. Daí a importância de que, em um futuro próximo, a Corte Interamericana também dirija sua atenção às novas perspectivas de proteção, como o direito à integridade dos sistemas”.
- Caso Gutierrez Navas Vs Honduras – independência judicial
Em abril de 2024, a Corte IDH condenou Honduras pela destituição arbitrária de quatro dos cinco juízes que compunham a Sala Constitucional da Suprema Corte de Justiça do país. Os magistrados do caso afirmaram ter sido removidos de seus cargos “de maneira ilegal, ilegítima e injusta” em dezembro de 2012.
Em voto convergente conjunto, os juízes Rodrigo Mudrovitsch e Eduardo Ferrer MacGregor Poisot defenderam que, em uma região na qual historicamente foram empregados processos para fragilizar a independência judicial, seria “especialmente relevante clarificar os parâmetros normativos que definem a inconvencionalidade do uso do juízo político como subterfúgio para minar o Estado democrático de Direito”.
“Não se trata de coincidência, mas da mobilização consciente do juízo político para alterar a composição de órgãos de cúpula do Poder Judicial como forma de neutralizar o exercício contramajoritário da função jurisdicional.”, escreveram no voto.
Para eles, o caso hondurenho abriria um novo caminho em relação aos anteriores que envolviam violações ocorridas em virtude de juízos políticos ao reconhecer a violação do princípio da legalidade à luz do artigo 9 da Convenção Americana.
“A declaração de violação desta disposição no caso Gutiérrez Navas e outros consagra o entendimento de que qualquer procedimento de destituição de magistrados deve estar claramente previsto em lei e respeitar os direitos garantidos pelas constituições nacionais e a Convenção, como forma inevitável de salvaguardar a independência judicial”, afirmaram.
Os juízes recordaram que, desde o caso “Tribunal Constitucional vs. Peru”, a Corte IDH deparou-se com vários episódios de destituição arbitrária de juízes e juízas através de processos políticos geralmente ligados à insatisfação de grupos políticos majoritários com decisões que os desagradavam ou conflitavam com seus programas políticos.
No voto, acrescentaram, é essencial que os Estados “observem o princípio da legalidade, a garantia da independência judicial, assim como a estabilidade trabalhista, os direitos políticos, as garantias judiciais e a proteção judicial dos magistrados”.
Na ocasião, especialistas ouvidos pelo JOTA afirmaram que a mensagem era “importantíssima para a região”, lembrando que a premissa de que juízes não podem ser destituídos de suas funções por divergência política em função das decisões e fundamentações que manifestam é parte da democracia e tema atual em todo o mundo.
O doutor em Direito Público Ademar Borges, professor de Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), considerou que o voto conjunto dos juízes Mudrovitsch e MacGregor “representa o estado da arte da jurisprudência da Corte Interamericana” sobre a importância da Independência judicial nas democracias da região e as consequências jurídico-normativas que se extraem dessa exigência.
“O voto apresenta toda a história da jurisprudência da Corte, demonstrando que há uma sequência uniforme e convergente de decisões na direção de exigir de todos os países da região a adoção de providências para garantir um aparato institucional e legal que é condição para que a independência judicial seja efetivamente observada”, afirma.
- Caso Guevara Diaz Vs Costa Rica – justiciabilidade dos Desca
Neste caso, cuja sentença foi divulgada em setembro de 2022, os magistrados decidiram, em sentença contra a Costa Rica, que direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, os chamados “Desca”, são equivalentes, indivisíveis e interdependentes dos direitos civis e políticos contidos na Convenção Americana.
A sentença da Corte responsabilizou a Costa Rica pela discriminação cometida contra Luis Fernando Guevara Díaz, um cidadão que passou em um concurso estatal em primeiro lugar e foi preterido em razão da sua condição intelectual. A principal controvérsia do caso estava na interpretação do artigo 26 para considerar se há ou não justiciabilidade dos Desca e, portanto, se seria possível reconhecer a violação do direito ao trabalho por meio desse trecho da Convenção Americana.
Em voto convergente, Mudrovitsch apresentou argumentos que corroboraram a posição da justiciabilidade dos Desca. “Defendo, a par disso, que o arcabouço interpretativo desenvolvido em torno da aplicação dos DESCA já foi incorporado à linguagem da Corte e dos Estados, bem como de outros atores que formam uma verdadeira sociedade aberta de intérpretes da Convenção. O caminho a ser percorrido, pois, não é o de desconstrução do bloco de precedentes que reconhece a justiciabilidade dos DESCA, mas, sim, o de evolução na elaboração de parâmetros remediais sólidos para a interpretação e aplicação do art. 26 da Convenção”, observou na ocasião.
O juiz defendeu que já há uma jurisprudência consolidada em relação ao tema e mencionou a existência de Tribunais Constitucionais que já implementam, em suas decisões, os precedentes da Corte em matéria de DESCA. Juristas ouvidos pelo JOTA à época seguiram o entendimento da justiciabilidade direta dos Desca e avaliaram que a sentença da Corte no caso solidificava e robustecia a jurisprudência sobre indivisibilidade em relação a outros direitos.
Flávia Piovesan, professora da PUCSP e ex-membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, afirmou, à época, que um dos pontos mais preciosos da sentença é que exalta a centralidade da vítima.
Ela lamentou que ainda exista divergência entre os juízes da Corte sobre o assunto, mas viu um bom horizonte para a aplicação da jurisprudência em casos do mesmo tema que surgirão. “O ideal, em nome do princípio da colegialidade, é que houvesse unanimidade. Teríamos uma voz mais potente da Corte. Os votos dissidentes dão munição, alimento, para vozes resistentes, mas a luta por direitos é justamente essa: avançar, reforçar, solidificar a melhor argumentação. O primoroso voto do Rodrigo Mudrovitsch contribui e muito para isso”.
- Caso Ângulo Losada Vs Bolívia – consentimento e violência sexual
Julgado em 2023, o caso foi um marco na discussão sobre violência sexual. Na ocasião, a Corte condenou a Bolívia pela violação de direitos de Brisa de Ângulo Losada, violentada sexualmente aos 16 anos pelo primo, então com 26 anos, na cidade de Cochabamba. O país foi condenado a adaptar sua legislação de forma que o consentimento fosse o eixo central em casos de violência sexual. O caso gerou precedentes importantes sobre o tema nos demais países do sistema interamericano e na mitigação da estigmatização da mulher em casos de violência sexual.
Em voto concorrente, Mudrovitsch afirmou que as autoridades haviam usado visões estereotipadas e discriminatórias ao exigir evidências de violências, resistência ou gritos na investigação do crime cometido contra Brisa.
O juiz brasileiro aprofundou o debate entre o Direito Penal e o de Direitos Humanos e lembrou a expressão utilizada pela ex-juíza Christine Van der Wyngaert, do Tribunal Penal Internacional, que defendia que o Direito Penal deve servir, simultaneamente, como “escudo” e “espada” dos Direitos Humanos.
“O imperativo de se manter o Direito Penal como ultima ratio não significa que sua aplicabilidade é inexistente ou que ele não possa, em nenhuma circunstância, ser mobilizado como instrumento para proteger os direitos humanos. Significa, sim, que o aparente paradoxo entre os campos demanda ponderação cautelosa entre o combate à impunidade e todas as garantias processuais e direitos humanos do acusado”, afirmou à época.
Mudrovitsch entendeu “que a mobilização do Direito Penal se faz necessária como medida de reparação”, e apontou que deveriam ser feitas reformas no ordenamento jurídico interno boliviano para alcançar esse objetivo. Para ele, para que a reparação fosse efetiva no caso, a Bolívia deveria incorporar de forma precisa o critério de consentimento ao Código Penal e eliminasse o tipo “estupro” condicionado a situações de violência ou ameaça.
O entendimento dialoga com uma jurisprudência de proteção mais ampla de direitos humanos e equipara o nível de proteção interamericano contra crimes sexuais ao de outros sistemas.
O juiz brasileiro também defendeu a adoção de um tipo com nomenclatura própria para casos de incesto, com o objetivo de aumentar a visibilidade e reprovabilidade desta conduta.
“O voto de Rodrigo Mudrovitsch é um standard hipergarantista do sistema de proteção dos direitos humanos, porque ele fala de tipos penais adequados, ou seja, o Estado tem que ter a obrigação de punir, mas, para isso, é preciso que esses tipos sejam precisos para proteger a pessoa mais vulnerável. No momento em que acontece o crime, a vítima é a mais vulnerável. Mas é preciso garantir os direitos dos acusados, que também estão em situação de mais vulnerabilidade quando são confrontados pelo Estado, pelo aparato policial ou pelo Ministério Público”, afirmou na ocasião a professora de Direito Constitucional Carolina Cyrillo, coordenadora do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
- Caso Baraona Bray Vs Chile – injúria contra funcionários públicos e liberdade de expressão
No caso, também julgado em 2023, a Corte IDH responsabilizou o Chile por ter condenado por injúria o advogado Carlos Baraona Bray, que havia criticado o então senador Sergio Paez. O Tribunal entendeu que o uso da proteção penal da honra de funcionários públicos seria incompatível com a Convenção Americana e violaria o direito fundamental à liberdade de expressão.
Na sentença, os juízes determinaram que o Chile adotasse medidas legislativas para ajustar a tipificação do crime de injúria, estabelecendo alternativas em casos de proteção de honra de funcionários públicos. A aplicação penal nesses casos, ressaltaram, teria um efeito amedrontador para a população. Os juízes propuseram o uso da esfera cível, com outras vias menos restritivas à liberdade de expressão, como a reparação civil e o direito de resposta.
Em voto concorrente conjunto, os juízes Rodrigo Mudrovitsch, Ricardo Pérez Manrique (Uruguai, à época presidente da Corte IDH) e Eduardo Ferrer MacGregor (México) defenderam que é preciso, sim, proteger a honra de funcionários públicos, mas que a forma de fazer isso não seria o Direito Penal – retomando, a exemplo do caso anterior, a observância do principio da ultima ratio do Direito Penal.
No voto também destacaram os avanços produzidos pela sentença em relação à jurisprudência da Corte IDH sobre liberdade de expressão, seguindo uma tendência mundial na proteção desse direito.
“O caso eleva os padrões da Corte IDH a um novo nível, refletido no reconhecimento de que a proteção criminal da honra de funcionários públicos contra ofensas e a imputação de fatos ofensivos não têm apoio na Convenção”, afirmaram os juízes em seu voto.
Na ocasião, Adriano Teixeira, advogado e professor de Direito Penal da FGV-SP, elogiou a decisão da Corte, que, segundo ele, segue uma tendência mundial de proteção da liberdade de expressão. “O que achei interessante da sentença é que, principalmente no voto concorrente dos juízes Mudrovitsch, Manrique e MacGregor, a mensagem é que não se deve desproteger a honra dos funcionários públicos, mas que a forma de se proteger não é o Direito Penal. Vejo uma observância do princípio da ultima ratio do Direito Penal. Ou seja, se há outros meios idôneos de proteger a honra, como a via cível, isso deve ser privilegiado em detrimento da solução penal como fazem algumas tradições jurídicas”, disse o professor.
- Caso Moya Chacon Vs Costa Rica – liberdade de imprensa
Também sobre liberdade de expressão, chama a atenção outro caso, de setembro de 2022, primeiro ano de Mudrovitsch na Corte. Na ocasião, o Tribunal condenou a Costa Rica pela punição de dois jornalistas após a publicação de uma reportagem. Os juízes consideraram que o Estado violou os direitos à liberdade de pensamento e de expressão dos jornalistas Ronald Moya Chacón e Freddy Parrales Chaves pela condenação após a publicação de uma matéria em que denunciavam chefes de polícia que teriam facilitado o tráfico de bebidas alcoólicas na fronteira terre a Costa Rica e o Panamá.
À época, os dois jornalistas foram processados civil e criminalmente por injúria e difamação combinados com a Lei de Imprensa da Costa Rica, que prevê agravamento da punição quando os crimes são praticados por jornalistas. Eles acabaram absolvidos na esfera penal, mas condenados a indenizarem o policial autor da ação no processo civil.
Em seu voto , Mudrovitsch mostrou preocupação pelo uso da via penal na limitação do direito à liberdade de expressão. Ele percorreu a jurisprudência da Corte, desde a Opinião Consultiva 5 (1985), que tratou da convencionalidade do registro profissional obrigatório de jornalistas na Costa Rica, até manifestar-se sobre a vigência da Lei de Imprensa. Apontou, em especial, que o artigo 7° desta norma era incompatível com a Convenção Americana, pois estabelecia penas mais graves por crimes contra a honra quando praticados por meio da imprensa.
Mesmo com a absolvição no processo penal dos envolvidos no caso, só o fato de existir uma lei contra jornalistas na Costa Rica, disse o juiz brasileiro, já seria suficiente para causar um “efeito amedrontador” na sociedade.
“Esse chamado chilling effect gera preocupações sobre a garantia do livre exercício do direito à liberdade de expressão, de caráter instrumental para a formação de um livre mercado de ideias em qualquer democracia, pois é preciso não só respeitar as opiniões e versões alternativas da história e dos fatos sociais complexos em uma sociedade plural, mas criar um autêntico espaço institucional de conforto para o seu exercício, livre de pressões e de retaliações orquestradas pelo exercício do monopólio da força pelo Estado-Nação“, escreveu Mudrovitsch.
O juiz brasileiro defendeu cautela para declarar a inconvencionalidade da Lei da Imprensa, mas afirmou que o escrutínio de proporcionalidade deveria ser “o mais severo possível”, sendo que o Estado deveria demonstrar a “superlativa necessidade da medida”.
No voto, Mudrovitsch disse ainda que a Corte teria outras oportunidades no futuro para revisar o papel da responsabilização penal como meio ordinário de tutela de manifestações no exercício das liberdades discursivas, em especial da liberdade de imprensa, expressão e de opinião.
O tema voltou, de fato, às discussões do Tribunal, como visto em casos posteriores, com a fixação de estândares para atuação dos Estados e definição de limites para a responsabilização criminal em casos desse tipo. O caso ainda gerou um precedente importante para os países signatários da Convenção Americana, no objetivo de oferecer maior proteção a jornalistas.
Tanto que o presidente da Costa Rica, Rodrigo Chaves, chegou a citar expressamente o voto do juiz brasileiro ao apresentar um projeto de lei que propunha a revogação do dispositivo da Lei de Imprensa no país.