A impenhorabilidade da conta do FGTS não impediu que discussões sobre a constrição desses recursos chegassem ao STJ, especialmente quando a dívida cobrada também tinha natureza alimentar.
A impenhorabilidade da conta do FGTS não impediu que discussões sobre a constrição desses recursos chegassem ao STJ, especialmente quando a dívida cobrada também tinha natureza alimentar.