Diante do atual cenário da reforma tributária, empresas de diversos segmentos estão se preparando para enfrentar uma verdadeira revolução. Mais do que uma mera reforma, alguns segmentos terão seus negócios fortemente impactados. Portanto, analisar o impacto das alterações propostas é crucial para a realização de um planejamento estratégico e assertivo.
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Ao analisar o setor farmacêutico, por exemplo, é possível mapear alguns pontos relevantes mediante comparação entre o atual sistema tributário e a regulamentação proposta pelo PLP 68/2024, no qual segue sendo discutido e analisado criteriosamente pelo Senado. A seguir, listo algumas regras, como:
Regra geral prevista no artigo 128 do PLP: Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa;
Exceção prevista no art. 141 do PLP: Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos:
Relacionados no Anexo XIV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e
Registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas
Partindo-se desta nova premissa, foi possível constatar que alguns medicamentos que estão atualmente na Lista Negativa (ou seja, contam com redução de carga tributária) passarão a ser contemplados na lista do Anexo XIV e, portanto, estarão sujeitos à alíquota zero.
Além disso, medicamentos que constam na Lista Positiva (com redução a 0% na carga tributária) passarão a ter carga tributária de 10,8% considerando um IVA de 26,5%, ou seja, um aumento em sua carga tributária. Este cenário pode causar distorções no preço de uma grande parcela de medicamentos.
Há também a preocupação em como a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão regulador do setor, irá se posicionar sobre a precificação, uma vez que a metodologia de cálculo dos tributos irá se modificar. Com isso, um dos pleitos é a retirada da lista taxativa no PLP.
Outro aspecto interessante se refere aos medicamentos oncológicos, que hoje possuem desoneração dos tributos. Com a reforma tributária uma parcela de aproximadamente 32% dos produtos, que muitas vezes já são de alto custo, passam a ser tributados na regra geral. Ou seja, eles ficam sujeitos à uma alíquota reduzida em 60% e, assim, encarecem o tratamento de pacientes com câncer.
Importante destacar também sobre os medicamentos não registrados na Anvisa. Estes terão uma carga tributária maior, uma vez que não são registrados por tal órgão e não cumprem o requisito para fruição da alíquota zero de CBS e IBS.
Desse modo, prejudicam o país na realização de novos estudos e maior carga tributária para novas tecnologias. O mesmo ocorre com medicamentos de uso compassivo e doenças raras, os chamados clinical trials, pois terão impacto tributário em pesquisa clínica e fase de testes e aprovações, gerando desincentivo à inovação e pesquisa no Brasil.
É fundamental que com as novas regras impostas pela reforma tributária, o setor farmacêutico, assim como demais segmentos da economia, esteja atento a essas e outras mudanças que possam impactar suas relações comerciais e de consumo. Vale ressaltar que ainda é possível propor mudanças para o novo cenário que se aproxima e que promete estender seus efeitos a toda a cadeia de produção, comercialização e consumo no país.