O Estado, em sua essência, estabelece condutas desejáveis para o convívio social e fornece serviços fundamentais aos cidadãos, mas o reconhecimento de um denominado “Estado regulador”, que não presta diretamente os serviços, mas sim, delega ou incentiva particulares a executá-los, ainda é uma noção relativamente recente no ambiente jurídico brasileiro.
A administração de rodovias é um exemplo em que o Estado passa para as concessionárias o controle de área estratégica para a população. O free flow está inserido nesse cenário, sendo um sistema de cobrança de pedágio por meio de passagem livre, em que pórticos com sensores, câmeras e leitores de TAGs reconhecem placas automaticamente e permitem a respectiva cobrança, dispensando a existência de praças de pedágio físicas ou cancelas.
Trata-se de um mecanismo de pagamento já previsto na legislação brasileira há pelo menos 5 anos (introduzido pela Lei 14.157, de 1 de junho de 2021 que, entre outros aspectos, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 10.233/ 2001, que reestruturou os transportes aquaviário e terrestre no Brasil).
Do ponto de vista jurídico, o Contran regulamenta o tema desde 2022. Já a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, em 2026 incluiu por meio da Resolução 6.079 a possibilidade de utilização de novos recursos tecnológicos para a cobrança de tarifas.
Outras agências reguladoras também estão definindo mecanismos para viabilizar a cobrança e o pagamento de pedágio nas concessões rodoviárias em que está estabelecido o sistema de livre passagem. Nesse sentido, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Artesp) criou um site que unifica a cobrança de pedágio nas rodovias paulistas.
A consolidação do free flow é uma inovação na mobilidade urbana e rodoviária do Brasil. Apesar disso, a transição para esse modelo de cobrança automática enfrenta a complexidade de dialogar com uma frota nacional que passa de 120 milhões de veículos. Em um país com realidades econômicas e digitais tão diversas, o grande desafio não reside na falta de investimentos das empresas, mas na dificuldade de consolidar uma nova cultura de pagamento.
Quando o entendimento sobre as regras e prazos ainda está em processo de amadurecimento pelos usuários, os reflexos operacionais são imediatos, gerando oscilações nos índices de inadimplência e demandas nos canais de atendimento. A eficácia dessa novidade depende diretamente do tempo de absorção dessa rotina pelo cidadão, o que exige um esforço contínuo de simplificação e diálogo que vai muito além do cumprimento formal das determinações legais.
Em 29 de abril de 2026 o Contran instituiu um regime transitório de 200 dias para permitir a regularização dos débitos e a integração das informações de cobrança em ambiente digital unificado. A medida é positiva, mas vale lembrar que ela não desobriga a quitação da tarifa de pedágio, apenas afastando a configuração de auto de infração caso o pagamento não ocorra no período estabelecido.
Assim, observa-se que a implementação do free flow traduz de forma muito clara os desafios próprios do Estado regulador contemporâneo: não basta autorizar o uso de uma tecnologia ou prever normativamente um novo modelo de prestação do serviço público; é necessário também criar condições institucionais, informacionais e operacionais para que os usuários compreendam seus deveres e possam cumpri-los adequadamente.
A deliberação do Contran revela essa preocupação ao reconhecer que a consolidação do sistema depende não apenas de instrumentos sancionatórios, mas também de um período de adaptação capaz de compatibilizar eficiência arrecadatória, segurança jurídica e proteção dos usuários. Assim, mais do que um mecanismo tecnológico de cobrança, o free flow evidencia que a regulação eficiente exige gradualismo, coordenação entre os entes reguladores, transparência informacional e mecanismos que assegurem a legitimidade da atuação estatal perante a sociedade.
Essa relação direta entre o tempo de aculturamento e o cumprimento da lei também fica clara no cenário internacional. A experiência do Chile, que foi pioneiro na América Latina e usa o pedágio eletrônico há mais de duas décadas, mostra que a adaptação do motorista é gradual e depende da facilitação do sistema. No início, o modelo chileno enfrentou taxas de inadimplência perto de 10% por causa do estranhamento natural da população sobre a dinâmica das cobranças sem cancela.
A virada de jogo e a estabilização definitiva desses índices só aconteceram quando as concessionárias assumiram um papel central na simplificação do acesso, massificando o uso das TAGs eletrônicas e diversificando os meios de pagamento. O exemplo do Chile deixa claro para o Brasil que o sucesso do modelo não depende apenas da tecnologia implantada, mas da capacidade de transformar a TAG no meio de acesso principal e acompanhar o usuário durante todo o período de adaptação. O excesso de praticidade, porém sem oferecer um bom suporte aos usuários, pode ser prejudicial.