Opinião pública e STF

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Em fala recente em evento na Câmara dos Deputados, o presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a opinião pública não se aplica à Suprema Corte. “Se você está decidindo as questões mais divisivas da sociedade brasileira, alguém sempre fica em desagrado. Se você está decidindo sobre uma questão de agricultores e comunidades indígenas, algum lado fica chateado. Ou alguma questão que envolve agronegócio e meio ambiente, algum lado vai sair chateado. E são lados que vocalizam sua insatisfação.”

De fato, o papel do STF no desenho institucional brasileiro é bastante propício à desarmonia perante setores e indivíduos preteridos em decisões deste tribunal. Igualmente relevante reconhecer o papel estabilizador que a corte produz ao decidir sobre questões que o Executivo e o Legislativo não se interessam, geralmente pautas “bomba” para quem vive do voto alheio.

Contudo, olhando para a democracia mais longeva e da qual importamos boa parte de nossas instituições políticas, inclusive a Suprema Corte, podemos também levar a sério o que disse Abraham Lincoln: a democracia significa governo, não apenas pelo povo, mas também para o povo. Portanto, governo de acordo com a preferência popular.

Divergências da Corte Suprema com o que pensa a “preferência popular” já levaram o tribunal de Hamilton, Jay e Madison a uma crise aguda de relacionamento entre os poderes políticos e a corte. A ponto do então presidente Franklin Roosevelt propor em 1937 a Lei de Reforma dos Procedimentos Judiciais, que lhe permitiria nomear um juiz associado adicional para cada titular com mais de 70 anos. Como todos sabem, Roosevelt venceu a querela e, em 1941, 7 dos 9 membros daquela corte haviam sido designados pelo presidente; mais tarde, nomeou também o Chief Justice (presidente da corte, cargo que é vitalício).

Esse intervalo histórico crítico da relação entre a Suprema Corte e os Poderes políticos nos Estados Unidos revela a indissociável relação da opinião pública, pela via da representação política, com as Cortes Constitucionais, da qual a norte-americana é o farol de inspiração para as democracias ocidentais.

Ademais, associações de magistrados e alguns tribunais, inclusive o STF, já se utilizaram dos serviços de pesquisa de opinião pública para balizar e aprofundar o que pensa a sociedade sobre o papel das instituições de justiça, claramente um termômetro da vitalidade institucional das cortes e de seus juízes.

Por fim, a opinião pública não deve ser uma vilã para essas instituições que promovem o controle da constitucionalidade das leis. Na verdade, poucas vezes a corte se pronuncia contra a maioria, embora exerça essa função contramajoritária. Sendo assim, as pesquisas de opinião, quando bem realizadas, podem ser uma grande aliada dos tribunais, especialmente quando se trata das “questões mais divisivas da sociedade brasileira”.